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O auxílio-doença é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que confirme, através de perícia médica, sua incapacidade temporária para exercer suas atividades laborais.
A aposentadoria por invalidez também é um benefício por incapacidade, mas nesse caso, a impossibilidade precisa ser permanente.
Será que quem tem pressão alta pode assegurar esses benefícios?
Acompanhe o artigo e entenda mais sobre o assunto.
A hipertensão arterial é uma doença crônica, não transmissível, que afeta mais de 30% dos brasileiros.É caracterizada pela força que o sangue circula nas paredes das artérias do corpo, onde os benefícios do tratamento (não medicamentoso e/ou medicamentoso) são superiores aos riscos.
Existem aparelhos que medem a pressão. Quando a aferição é superior a 14 por 9, a pessoa tem pressão alta. Em alguns casos a pressão pode superar o número 18 por 12.
É importante destacar, que o acompanhamento médico é fundamental; pois assim o paciente pode controlar a doença e evitar que ela se agrave.
Muitos trabalhadores hipertensos, que pediram o auxílio-doença do INSS tiveram suas solicitações negadas. Mas essa não é uma regra para todos, quando a doença atinge o segurado de maneira agressiva, tornando-o incapacitado para o exercício de suas funções de trabalho, é preciso um período de tratamento específico. O INSS entende que a hipertensão pode ocorrer de forma mais intensa para algumas pessoas, podendo causar problemas no coração que necessitem de intervenção cirúrgica.
O segurado pode requerer o auxílio doença quando completar o tempo mínimo de 12 meses de contribuição para o INSS. Serão necessários os seguintes documentos:
A pressão alta normalmente não impede que o segurado exerça suas funções de trabalho, mas existem alguns casos mais graves, onde o trabalhador pode entrar com o pedido da aposentadoria por invalidez.
Um exemplo prático disso, acontece quando a hipertensão não é tratada adequadamente causando um AVC que pode provocar sequelas no paciente. Nesse caso, o trabalhador fica impossibilitado permanentemente de exercer suas atividades laborais.
É importante esclarecer, que para o trabalhador assegurar esse benefício precisará se submeter a uma perícia médica do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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