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O lúpus é uma doença inflamatória autoimune, em que o próprio sistema imunológico produz anticorpos em quantidade muito superior à necessária, sendo que esse excesso acaba atacando o organismo do paciente.
Essa comorbidade pode atacar órgãos como rins, pulmões, a pele e até as articulações. Como muitas doenças conhecidas, essa se manifesta em cada paciente de forma diferente, podendo causar sintomas graves e incapacitantes, ou sintomas leves que podem facilmente ser controlados com a medicação.
A doença é crônica e não tem cura, mas há meios de prevenir seu avanço e diminuir seus sintomas. Diante deste quadro, como um trabalhador pode exercer suas atividades sem comprometer a produtividade?
Difícil, não é? Será que o INSS garante o direito dessas pessoas? É possível recorrer ao auxílio-doença, por exemplo? Vejamos
Aqui vai uma boa notícia. Pessoas portadoras da doença lúpus podem requerer junto ao INSS o chamado auxílio-doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.
Dependendo do avanço da doença e dos sintomas apresentados, poderá requerer o auxílio doença diretamente ao INSS. Contudo, para ter direito ao auxílio-doença o segurado deve possuir uma incapacidade total e temporária, ou seja, o benefício não é vitalício e dura enquanto existir a incapacidade.
Sendo assim, apenas o fato do segurado ser diagnosticado com lúpus não é suficiente para o deferimento do pedido. Mas deve ser levado em consideração que a doença ataca cada paciente de uma forma diferente, tendo potencial de causar sequelas graves e incapacitantes.
Além do mais, o diagnóstico da doença deve ser posterior à entrada do trabalhador como segurado do INSS. Na hipótese do diagnóstico ser anterior a isso, o segurado terá direito apenas se a doença evoluir e se agravar durante o tempo em que contribuir para a seguridade social.
Foi vetado no mês de junho de 2021 pelo Presidente Jair Bolsonaro um projeto de lei (PL) que incluía o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que garantiam dispensa em cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O PL havia sido aprovado anteriormente pelo Senado e pela Câmara, contudo foi rechaçado porque, segundo o Ministério da Economia, criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Portanto, ainda é necessário que no momento do requerimento do auxílio-doença o segurado comprove que já realizou 12 contribuições previdenciárias, como qualquer outro segurado.
Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico de lúpus e o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.
Com o laudo atualizado e após a empresa preencher o formulário de afastamento com a data de último dia de trabalho, o trabalhador deverá agendar a perícia médica no INSS, que pode ser feita por meio da plataforma Meu INSS.
Solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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