Fonte: Google
A pensão alimentícia é um assunto bastante falado em todo o país, porém, ainda existem muitas dúvidas sobre o que significa esse direito e à quem ele é garantido.
Por isso, é importante ressaltar que a pensão alimentícia se trata do custeio das despesas daqueles que não tem condições próprias de manter seu sustento.
Quando falamos desse assunto, a primeira coisa que vem à cabeça é a pensão paga aos filhos que, inclusive sabemos que costuma gerar atritos entre famílias.
No entanto, é importante ressaltar que outras pessoas também tem o direito de receber a pensão além dos filhos menores de 18 anos, são eles: os filhos portadores de deficiência que podem pedir aos pais o pagamento, além da mãe que está gestando seu bebê.
Também está prevista a concessão do benefício aos pais, seja por motivo de amparo na velhice ou por algum tipo de enfermidade, cujo benefício deve ser pago pelos próprios filhos.
Da mesma forma, os ex cônjuges ou ex companheiros que possuíam união estável também podem pedir a pensão entre si.
Mas, para isso, não basta apenas pedir, sendo necessário comprovar a necessidade.
Por isso, dois requisitos devem ser cumpridos, sendo a necessidade e a possibilidade.
O primeiro caso diz respeito à quem deve receber, enquanto no segundo, será analisado quem deverá pagar a pensão.
Todo o processo deverá ser levado à Justiça para que um juiz analise a situação dos pedidos e estabeleça o valor a ser pago, levando em consideração os requisitos que mencionamos acima.
Em todo caso, a orientação é contar com um advogado que poderá avaliar o caso e pleitear a pensão alimentícia.
Vale lembrar que também é possível pedir a pensão alimentícia no momento do divórcio ou dissolução da união estável.
Após todo o processo definido, outra dúvida bastante comum é o que acontece com quem deixa de pagar a pensão.
Sendo assim, é importante ressaltar que a pessoa que foi obrigada a fazer o pagamento deve cumprir, sob pena de uma ação chamada execução de alimentos em casos de atraso no pagamento que chegue à três meses.
Neste caso, o alimentante precisa fazer o pagamento da pensão em até três dias, pois, se não fizer poderá ser preso por um prazo de até 90 dias.
Outra possibilidade é o desconto na folha de pagamento do responsável.
A situação pode ainda ser levada ao Ministério Público que tratará a situação como crime e o réu deverá pagar até dez salários mínimos relativo à multa e poderá permanecer quatro anos preso.
O pagamento da pensão alimentícia precisa ser feito até quando houver necessidade, porém, não é para sempre.
Sendo assim, há situações que limitam o pagamento, citamos os seguintes exemplos:
Em todos esses casos, o responsável pela pensão pode pedir a revisão do pagamento ao comprovar sua necessidade, além de ingressar com uma ação de exoneração ao ver que não estão sendo cumpridos os critérios determinados por lei.
Por Samara Arruda
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…
O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…
O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…
Abrir um negócio exige uma série de cuidados e demanda algumas ações por parte do…
A reforma tributária, aprovada no final de 2024, trouxe uma novidade que pode mudar a…
Se você já pensou em baixar uma versão modificada do WhatsApp, talvez seja hora de…