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O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido ao segurado que ficou incapaz de exercer suas funções de trabalho, de modo que ele deve estar afastado por 15 dias ou mais.
Desta forma, o auxílio-doença começa a ser pago a partir do 16.º dia de afastamento, os 15 dias anteriores à concessão do benefício, cabe a empresa arcar com o salário do empregado. Outra questão importante se desdobra quando o funcionário está afastado mais de 30 dias, se assim for, o benefício passa a contar a partir da data de entrada do pedido administrativo.
No que diz respeito ao trabalhador acometido por pressão alta, é comum que o INSS negue a concessão do auxílio-doença. Contudo, há situações em que hipertensos irão precisar de um tratamento específico, de modo que o instituto entenda a incapacidade para trabalhar do segurado. Isto porque, a doença pode acarretar problemas ao coração, de maneira a necessitar de um procedimento cirúrgico.
Ademais, vale ressaltar que a pressão alta pode gerar problemas os quais afetam diretamente o dia a dia do cidadão, inclusive, suas obrigações no trabalho. Assim sendo, é necessária uma maior atenção no que se refere aos possíveis problemas da hipertensão.
Posto isto, nestes casos, torna-se possível sim, possuir o auxílio-doença em decorrência de pressão alta, todavia, é necessário estar atento às regras do benefício para ter êxito no processo de requerimento.
Previamente, é necessário entender que o auxílio-doença, possui algumas regras as quais o segurado deve se adequar para receber o benefício. Vamos a elas;
No que diz respeito a este último quesito, será preciso comprovar a condição atual da incapacidade. Isto é feito a partir de uma perícia realizada pelo INSS, para haver mais chances de êxito nesse processo, é importante apresentar documentos como:
Para requerer o benefício é necessário também alguns documentos que serão exigidos, dessa vez de caráter pessoal, como: RG, CPF, Carteira de Trabalho da Previdência Social ou carnês de contribuição, declaração assinada pelo empregador.
Em alguns casos específicos, será preciso a Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for a ocasião; e documentos que comprovem a situação de trabalhador rural, lavrador ou pescador (para o segurado especial).
Munido dos documentos exigidos, basta requerer obedecendo ao seguinte passo a passo:
Feito isso, basta comparecer na agência da previdência social escolhida, na hora e data marcada levando em mãos todos os documentos apresentados ao órgão no requerimento (Documentos de identificação e os que comprovem a condição de incapacidade).
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