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O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza para seus segurados uma série de benefícios para auxiliá-los, hoje nós vamos falar sobre o AVC e o direito à aposentadoria por invalidez.
Se você ou alguém que conhece sofreu um AVC e quer saber mais sobre o direito a aposentadoria continue nos acompanhando.
Um benefício que é de direito do trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades de trabalho e que não possa ser reabilitado em outra profissão, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido através de perícia médica aos segurados do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Ressalto que inicialmente o é necessário requerer o auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Confira os requisitos necessários para você dar entrada ao seu benefício do INSS, saiba mais:
O acidente vascular cerebral é uma das doenças mais graves que causam deficiência no mundo, e muitas das pessoas que sofreram um AVC não conseguem retornar ao trabalho.
Depois de um AVC, os pacientes geralmente podem passar por alguma paralisia irreversível, permanentemente incapazes de retornar ao trabalho e a rotina.
Portanto, as pessoas que sofrem nesta situação podem ter direito à aposentadoria por invalidez, mas como todos sabemos, este é um dos benefícios mais difíceis para o INSS, principalmente pelo seu alto custo previdenciário.
Portanto, recomendamos que o segurado busque ajuda profissional, pois você pode escolher primeiro o auxílio-doença, e em breve passará pela perícia médica do INSS.
Se comprovada a invalidez permanente, o INSS pode decidir pela mudança para a aposentadoria por invalidez.
Para evitar dores de cabeça, recomendamos que você reúna todos os documentos, laudos médicos e exames necessários, pois isso facilitará a obtenção do benefício.
Primeiramente você deve estar na qualidade de segurado, depois agende uma perícia médica para auxílio-doença.
O agendamento é realizado pela internet, através do portal MEU INSS, aqueles nunca utilizaram a plataforma digital necessita realizar o cadastro online e criar uma senha de acesso.
Ressalto que o segurado deve comparecer ao local da perícia médica no dia e na hora marcada. Se o médico julgar a incapacidade como permanente, o benefício concedido será a aposentadoria por invalidez.
Esteja atento para não perder a data, pois, uma vez marcado se o segurado não comparecer será preciso aguardar o prazo de 30 dias para remarcar outra perícia médica.
Como mencionamos, é muito importante reunir todos os documentos, laudos necessários para conseguir seu benefício, confira abaixo a lista com alguns desses documentos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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