auxílio emergencial

Quem teve o Auxílio Emergencial negado, têm até sexta para contestar

Aqueles que tiveram seu auxílio negado, têm até sexta-feira (28) para contestar, já para os beneficiários inscritos no Bolsa Família, este prazo se estende até dia 1.º de junho. 

Caso tenha sido concedido a você a primeira parcela do Auxílio Emergencial, no entanto, teve o benefício cancelado pelo Governo Federal, saiba que é possível contestar. Contudo, é importante estar atento ao prazo, pois o beneficiário só terá até essa sexta (28) para questionar a decisão, ou até 1.º de junho, caso você seja inscrito no Bolsa Família. 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Em resumo, estes cancelamentos ocorrem por conta de análises mensais realizadas pela Caixa Econômica Federal, visando verificar se os beneficiários ainda se encaixam nos critérios e condições necessárias para receber o benefício. Sendo assim, a partir desse “pente fino”, alguns podem deixar de gozar dos pagamentos, no entanto, caso seja essa sua situação, basta contestar conforme o passo a passo abaixo: 

  • Acesse o site da Dataprev
  • Selecione a opção “Solicitar contestação”;
  • Vá ao campo de consulta do auxílio emergencial;
  • Preencha suas informações pessoais;
  • Clique em “Enviar”;
  • Vá em “Contestação” para solicitar uma revisão nos documentos (Caso a situação do auxílio esteja como negado);
  • Feito isso, o Ministério da Cidadania tem até 15 dias para dar retorno;

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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