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Quem tiver mau comportamento na internet pode sofrer punições no trabalho? O trabalhador às vezes fica insatisfeito com a empresa onde trabalha, ou não suporta seu chefe, resolve abrir o verbo nas redes sociais. Mas, cuidado, falar mal do seu chefe, difamar a imagem da empresa por causa de uma insatisfação nas redes sociais pode fazer você perder o seu emprego.
Em relação às redes sociais, não existe uma lei específica que puna o trabalhador com mau comportamento nas suas redes sociais, no entanto, existe a conduta adequada do funcionário no geral.
A discussão sobre mau comportamento na rede social voltou a ser debatida depois que um funcionário da empresa aérea Latam foi demitido depois de ser divulgado um vídeo onde ele aparecia constrangendo mulheres na Rússia
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no seu Art. 482 menciona possíveis ações que podem levar a demissão por justa causa:
“ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”. Ou seja, falar mal do chefe, denegrir a imagem da empresa pode levar o empregado a ser demitido por justa causa.
A CLT também em seu artigo 482 diz que o funcionário pode ser demitido por justa causa, nas seguintes situações:
Mesmo quando o trabalhador nas redes sociais, não se refere a empresa mas tem atitudes ruins de comportamento, serão observadas as regras do código de conduta da organização.
Também nos casos de:
O trabalhador deve ter muito cuidado com suas atitudes, ainda mais nos tempos atuais que não se consegue esconder nada. O bom comportamento mostra o caráter do empregado e também do empregador.
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