Categorias: ChamadasCLTNews Yahoo

Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

Em meio à agitação da vida moderna, os feriados são vistos como um alívio bem-vindo para muitos trabalhadores.

No entanto, você já se perguntou sobre as regras que regem o trabalho nesses dias? A legislação brasileira tem diretrizes claras sobre o trabalho em feriados, mas nem todos estão cientes delas.

Nesta matéria, vamos esclarecer uma dúvida muito comum entre os trabalhadores: Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

Fique conosco para entender melhor seus direitos como trabalhador e as obrigações das empresas nesses dias especiais.

Regras para quem trabalha no feriado

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Nossa legislação estabelece que o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, e as empresas são obrigadas a remunerar esses dias como descanso semanal remunerado (DSR), conforme o art. 70 da CLT:

Art. 70 – Exceto conforme estabelecido nos artigos 68 e 69, o trabalho em dias feriados nacionais e religiosos é proibido, de acordo com a legislação específica. (Alterado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

Este artigo também indica que existem exceções à regra, permitindo o trabalho em feriados em certas circunstâncias.

Os artigos 68 e 69 definem essas normas. O primeiro afirma:

Art. 68 – O trabalho aos domingos, seja integral ou parcial, conforme o art. 67, sempre requer autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único – A permissão será concedida permanentemente para atividades que, por sua natureza ou conveniência pública, devem ser realizadas aos domingos. Cabe ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio emitir instruções especificando tais atividades. Em outros casos, a permissão será concedida de forma transitória, com a duração do período autorizado não excedendo 60 (sessenta) dias cada vez.

Antes de prosseguir para o art. 69, é importante esclarecer um ponto. Segundo o artigo 67, todos os funcionários têm direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

No entanto, se um funcionário for convocado para trabalhar neste dia, a empresa deve estabelecer um cronograma de revezamento mensal para garantir que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estipulada.

Agora vamos ao próximo artigo:

Art. 69 – Ao regulamentar o funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios devem seguir os preceitos estabelecidos nele e as regras que estabeleçam não podem contradizer tais preceitos nem as instruções expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho para seu cumprimento.

Leia Também: Finados é feriado ou facultativo? Tenho direito a pagamento em dobro?

Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

Sim, quando o trabalho em feriados é permitido, a empresa tem duas alternativas:

  1. Efetuar o pagamento dobrado pelo dia trabalhado;
  2. Oferecer uma folga compensatória em outro dia.

Essa diretriz é estabelecida na Lei nº 605/49, especificamente no Art. 9º:

Lei nº 605/49: “Art. 9º – Quando não for viável suspender o trabalho em dias feriados civis e religiosos devido às demandas técnicas das empresas, a remuneração será paga em dobro, a menos que o empregador designe um dia de folga alternativo”.

Uma jornada de trabalho que frequentemente gera dúvidas em relação ao trabalho em feriados é a jornada 12×36. Nesse regime, o funcionário trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas consecutivas.

Antes da reforma trabalhista de 2017, a legislação previa que os funcionários que trabalhassem nesses dias deveriam receber pagamento dobrado.

No entanto, essa opção não é mais válida hoje em dia, pois o regime 12×36 já inclui uma folga consecutiva e, portanto, compensatória.

Outra questão comum é se o trabalho aos domingos e feriados é considerado hora extra. A resposta é: não.

No entanto, um colaborador pode realizar horas extras nesses dias. Se isso ocorrer, as empresas devem saber como calcular corretamente a remuneração do funcionário.

Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

13 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

14 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

15 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

16 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

18 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

19 horas atrás