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Quem vai ter direito a prorrogação do seguro-desemprego?

As pessoas que perderam o trabalho durante a pandemia do novo coronavírus poderá ter o direito de receber até sete parcelas do seguro-desemprego. Na verdade, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estuda a possibilidade de ampliar o pagamento do benefício em mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa nesse período.

A medida foi criada pelos integrantes do Codefat, que se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra. Conforme informou o conselheiro Sérgio Luiz Leite.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.

Quem tem direito a ampliação do seguro?

Quando é demitido sem justa causa, o trabalhador recebe três ou cinco parcelas do seguro-desemprego (levando em conta o tempo trabalhado) e de quantas vezes o pedido foi feito. Entretanto, o funcionário que for demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 dezembro de 2020 terá direito a mais duas parcelas do auxílio.

Caso a proposta seja aprovada, quem for dispensado nesse período terá de cinco a sete parcelas do seguro-desemprego. A mudança contemplará cerca de 6 milhões de pessoas, e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

É uma forma de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. Evitando que os trabalhadores fiquem desamparados durante o período de crise.

Edição por Jorge Roberto Wrrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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