Em 2008, por meio de um projeto de lei complementar, o trabalhador informal começou a contar com a possibilidade de se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI).
Como você deve saber, a cada ano que passa, várias alterações ocorrem nos regimes estipulados pela Receita Federal. Por isso, onze anos depois, a categoria MEI passa por transformações que nós vamos te informar no artigo de hoje. Vamos lá?
Ocupações passam a se enquadrar como microempresa ou pequena empresa
A principal novidade é que vinte e seis ocupações não se enquadram mais na categoria MEI. Desse modo, os empreendedores que não fizerem mais parte da classificação, vão precisar fazer o desenquadramento pelo Portal Simples Nacional.
O desenquadramento pode ser feito em qualquer momento do ano, mas os resultados só poderão ser percebidos a partir do dia primeiro de janeiro do próximo ano-calendário. Exceto, se o desenquadramento for realizado no próprio mês de janeiro. Nesse sentido, ele valerá para o mesmo ano.
Confira as ocupações que não pertencem mais à categoria MEI:
- Abatedor(a) de aves independente
- Alinhador(a) de pneus independente
- Aplicador(a) agrícola independente
- Balanceador(a) de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador(a) independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador(a) de marketing direto independente
- Pirotécnico(a) independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador(a) de prédios históricos independente
- Sepultador independente
O processo de exclusão dessas ocupações da categoria MEI e a adequação às demais categorias se explica pela necessidade de administrar o número de empreendedores, que cresceu bastante no país. Se você faz parte de uma dessas ocupações, fique atento aos seguintes itens:
- O recolhimento dos tributos pelo regimento do Simples Nacional, agora como microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Atenção ao aplicativo PGDAS, que se encontra no Portal do Simples Nacional, para o cálculo do valor e a geração da guia de recolhimento.
Mudanças na nomenclatura
Outra mudança importante para o MEI é que algumas ocupações receberam um novo nome. Elas não foram excluídas da categoria de microempreendedor individual, mas passaram por modificações. Veja:

Para quem teve sua ocupação alterada, é preciso atualizar a atividade econômica na seção Alterar dados, localizada no Portal do Empreendedor.
Ajuste na taxa de contribuição mensal
O valor de contribuição mensal da categoria MEI também mudou. Ele foi estipulado de acordo com o ajuste no salário mínimo decretado em 2019. Nesse sentido, há uma taxa fixa de INSS, que se altera de acordo com os demais impostos que incidem sobre o setor em que o microempreendedor se encontra. Veja os valores na tabela:
Valores de contribuição mensal do Microempreendedor individual (MEI)

Você pode acessar também a seção pague sua contribuição mensal no Portal do Microempreendedor para saber mais sobre formas de pagamento e como efetuá-lo.
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