Milhares de microempresários são formalizados como MEI e precisam ficar atentos às novas limitações e regras que regem esse grupo. As normas entrarão em vigor em 1º de janeiro do próximo ano. Veja no artigo de hoje tudo que mudará e fique por dentro das novas regras do MEI 2018.
MEI significa microempreendedor individual. É o empresário formalizado que tem o valor teto de faturamento por ano de R$60.000,00 (sessenta mil reais) e o máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais) por mês.
Todo empresário que ultrapassa o limite de faturamento paga uma multa e perde a chance de ser MEI . É obrigatório se encaixar em outra categoria, com tributos e taxas diferentes.
Uma das novidades para 2018 é que o valor total do faturamento do MEI vai mudar. Se você é um microempreendedor individual fique atento a essas mudanças.
Até dezembro de 2017, ficam valendo as regras do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, que é o valor máximo de R$60.000,00 por ano. A partir de 1º de janeiro de 2018 começam a valer as regras do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo. Nesse projeto, a arrecadação máxima sobe para o valor de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais) ao ano.
É importante que o MEI saiba que, se ele ultrapassou o valor máximo de 60 mil até 72 mil como faturamento anual, agora em 2017 ele poderá pagar uma multa sobre o valor excedente. Em seguida, ele deve optar por continuar como microempreendedor individual com as novas regras do MEI 2018, já que o valor máximo aumentou de 60 mil para 81 mil.
O MEI de 2017 que faturou 20% a mais do teto de 60 mil, ou seja, até R$72 mil, definido por este plano poderá ainda optar por continuar a ser um microempreendedor individual e pagar uma multa por ter excedido o valor.
O MEI que excedeu em 2017 o valor de R$72 mil como faturamento pagará a multa e será obrigado a mudar de plano. Principalmente se ele previr que o faturamento excederá o novo valor de R$81 mil.
Sobre o excedente do teto em 2017, a Analista de empreendimento do SEBRAE Viviane Soares afirma: “Se o MEI faturou R$ 65 mil, irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil”.
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