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Quer ganhar um extra nas férias? Veja as regras de um trabalho temporário

Janeiro e fevereiro são meses em que uma boa parte das pessoas encontra-se de férias. Todavia, em tempo de grana curta, que tal fazer um extra para fazer um pé de meia ou juntar uma quantia para pagar uma conta? 

Existe a possibilidade de haver uma contratação temporária. Dessa forma, a pessoa pode trabalhar por um tempo determinado e depois voltar às atividades normais. Ou, então, se está à procura de um emprego a longo prazo, tem a possibilidade de ser efetivado se realizar bem suas atividades

Mas, é bom estar atento, pois o trabalhador temporário  tem um contrato todo peculiar. 

No texto a seguir, vamos falar sobre essa modalidade, os direitos garantidos ao empregado, o prazo, entre outros.

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Acompanhe a leitura e conheça as respostas.

O que deve constar no contrato de trabalho?

Qualquer que seja o tipo de contrato, há informações básicas que precisam constar. Neste documento é importante ter informações como o salário, função desempenhada pelo empregado, horário de trabalho, dia em que começou a trabalhar e regras de comportamento, como por exemplo, utilizar ou não o celular durante o expediente.

Os colaboradores são indispensáveis para que toda empresa funcione, por isso é importante contratar de acordo com as operações necessárias, fazendo com que os procedimentos do negócio trabalhem em conjunto com os objetivos traçados.

Leia também: Demissão em massa: como o RH deve agir nessa situação?

O que é contrato de trabalho temporário?

Essa modalidade é muito utilizada para atender as necessidades de emergência, ou seja, quando há aumento de demanda de trabalho e precisa-se de um colaborador para auxiliar nas tarefas por um determinado tempo.

De acordo com a Lei 13.429, “ é aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Os funcionários com esse tipo de contrato têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como um trabalhador fixo, pois são contratados pelo mesmo regime e também possuem a carteira de trabalho assinada. A diferença é que eles trabalham para a empresa prestadora, e não para a tomadora de serviços.

Uma das principais características do trabalho temporário é que ele acontece normalmente em datas sazonais, como por exemplo Páscoa e Natal. Porém, em alguns casos, a empresa pode precisar de mais profissionais para determinado projeto, ou algum contexto no qual é necessário substituir algum integrante que esteja de licença.

Quais os direitos do trabalhador?

  1. Remuneração igual ao que recebe o empregado regular;
  2. Jornada de trabalho de 8 horas, com hora extraordinárias remuneradas, se houveR, no limite de 2 (duas) horas;
  3. Férias proporcionais acrescidas de adicional de 1/3;
  4. Repouso semanal remunerado;
  5. Adicional por trabalho noturno (se for o caso);
  6. Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a 1/12 avos do pagamento recebido;
  7. Seguro contra acidente de trabalho;
  8. Proteção previdenciária.

Leia também: CLT: Quais são os 3 tipos de contrato temporário de trabalho definidos?

Qual o prazo máximo de um contrato temporário?

Normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Porém, quando necessário, pode prorrogar por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias. Diante disso, a empresa deve comprovar a causa para que haja avaliação a necessidade.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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