Ser optante do Simples Nacional pode facilitar a arrecadação tributária na maioria dos casos, mas, na hora de importar, essa vantagem desaparece e as empresas enquadradas nesse regime tributário estão sujeitas ao pagamento de todos as taxas incidentes nas operações de nacionalização do produto importado. Como o Simples não permite fazer uso de créditos de impostos e contribuições, é provável que seja mais vantajoso optar pelos regimes de lucro presumido ou lucro real, até mesmo para micro e pequenas empresas, caso as importações representem um fator relevante para a operação da empresa.
Como as variáveis envolvidas nessa escolha são muitas, o ideal é procurar um profissional de confiança para, ao fim de cada ano, desenvolver um planejamento tributário, avaliar se é hora de manter a opção pelo Simples ou migrar para o lucro real ou lucro presumido. “O custo dos impostos, como Imposto de Importação, COFINS, PIS, Contribuição Social, IPI e ICMS, nas operações internacionais (nacionalização do produto) e seu aproveitamento, são questões fundamentais para se obter sucesso nessa operação”, frisa o contadorJean Netto.
Em linhas gerais, de acordo com o profissional, as diferenças entre os regimes tributários são:
– O regime do Simples Nacional não permite créditos e compensações
– O lucro presumido é vantajoso quando a margem de lucro da empresa é maior do que a prevista pelo governo
– O lucro real pode ser a melhor opção quando a margem de lucro é menor do que a tabelada e exista grande volume de vendas, em conjunto com a capacidade de declarar as despesas dedutíveis. Assim, como o nome sugere, os tributos se aplicam sobre o lucro real e declarado da empresa, ao contrário do lucro presumido, em que a incidência é sobre o faturamento, já que as margens de lucro são padronizadas.
Quando o assunto é importação, a opção pelo lucro presumido permite o uso dos créditos de IPI e ICMS, que podem ser abatidos na venda do produto. As empresas enquadradas no lucro real têm a vantagem de creditar, além do IPI e o ICMS, também o PIS e o COFINS.
“O estudo da operação internacional através de uma empresa especializada é fundamental, mas, simultaneamente, durante o processo de avaliação do negócio, cabe estudar com o profissional de contabilidade a carga tributária sobre o produto em questão, a fim de apurar o custo final e as vantagens que podem ser obtidas em cada regime”, explica Jean Netto.
Mais informações sobre O Mundo dos Negócios:
marcelo.raupp@unq.com.br / renato.barata@unq.com.br www.unq.com.br | www.omundodosnegocios.com.br
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