Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil
O microempreendedor individual, ou apenas MEI, trata-se de uma modalidade empresarial que surgiu em 2008, com o objetivo de combater o trabalho informal no Brasil. Desde então vem colecionando milhares de adeptos espalhados por todo território nacional.
Segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), somente em 2022, mais de 11,5 milhões de CNPJs foram abertos na categoria de MEI. A alta taxa de desemprego vivida pelo país nos últimos anos, bem como as vantagens oferecidas pela modalidade, forma grandes propulsores para o crescimento do trabalho autônomo no país.
Hoje em dia, ser microempreendedor individual é um ótimo caminho para quem deseja abrir um negócio e começar a empreender. Vale ressaltar que ter um emprego de carteira assinada não é um empecilho para abrir um MEI, logo, a modalidade pode até mesmo representar uma atividade para complementar a renda.
A legislação que regulamentou a figura jurídica criou determinadas normas que indicam quem pode e quem não pode ser MEI. Confira:
Para se formalizar como MEI é preciso se enquadrar nos seguintes critérios
Veja abaixo quem não pode ser MEI
Existem diversas atividades permitidas ao MEI, somando mais de 400 ocupações elegíveis. Por outro lado, também há um leque longo de profissões que inviabilizam a formalização na modalidade.
Em geral, as atividades que inviabilizam a abertura do CNPJ do microempreendedor individual, estão ligadas a ocupações que necessitam de um curso superior para serem exercidas, a exemplo de médicos, enfermeiros, nutricionistas, advogados e psicólogos.
A formalização na modalidade traz diversas vantagens frente às atividades informais, e a outras figuras jurídicas. Isto porque o MEI conta com seguintes benefícios:
Como anteriormente dito, é possível atuar de carteira assinada e como MEI, simultaneamente, visto que não há nenhuma regra que impeça a prática. A única ressalva neste cenário é o seguro-desemprego, pago em casos de demissão sem justa causa.
Nesta linha, caso o trabalhador seja dispensado, o CNPJ como MEI pode inviabilizar o pagamento do benefício. Aliás, se o cidadão estiver recebendo o seguro-desemprego, e se formalizar na modalidade empresarial, os pagamentos do provento serão suspensos.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O lúpus é uma doença inflamatória autoimune, em que o próprio sistema imunológico produz anticorpos…
A Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, está com 64 vagas abertas em suas…
Atualmente, é possível alterar a ocupação de forma simples e objetiva, mas muitos empreendedores ainda…
Nos últimos dias, os pequenos empreendedores foram pegos de surpresa com a notícia de que…
A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou…
Com o prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se aproximando,…