MEI

Quer virar MEI? Entenda as regras exigidas na modalidade

O microempreendedor individual, ou apenas MEI, trata-se de uma modalidade empresarial que surgiu em 2008, com o objetivo de combater o trabalho informal no Brasil. Desde então vem colecionando milhares de adeptos espalhados por todo território nacional. 

Segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), somente em 2022, mais de 11,5 milhões de CNPJs foram abertos na categoria de MEI. A alta taxa de desemprego vivida pelo país nos últimos anos, bem como as vantagens oferecidas pela modalidade, forma grandes propulsores para o crescimento do trabalho autônomo no país. 

Hoje em dia, ser microempreendedor individual é um ótimo caminho para quem deseja abrir um negócio e começar a empreender. Vale ressaltar que ter um emprego de carteira assinada não é um empecilho para abrir um MEI, logo, a modalidade pode até mesmo representar uma atividade para complementar a renda. 

Regras do MEI

A legislação que regulamentou a figura jurídica criou determinadas normas que indicam quem pode e quem não pode ser MEI. Confira: 

Para se formalizar como MEI é preciso se enquadrar nos seguintes critérios

  • Ter idade igual ou inferior a 18 anos;
  • O negócio deve ter faturamento anual que não supera a casa dos R$ 81 mil;
  • Ter no máximo um funcionário contrato de carteira assinada;
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Exercer atividades não regulamentadas por entidades de classe, como tatuador, cabeleireiro, artesão, mecânico, eletricista, motoboy, pedreiro, etc.

Veja abaixo quem não pode ser MEI  

  • Menores de idade;
  • Proprietários, sócios ou administradores de outra empresa
  • Aposentados por invalidez;
  • Beneficiários da aposentadoria especial;
  • Trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por órgãos de classe
  • Servidores públicos federais em atividade, a impossibilidade pode se estender a funcionários das esferas estaduais e municipais, a depender das regras específicas da localidade.

Quais atividades posso exercer como MEI?

Existem diversas atividades permitidas ao MEI, somando mais de 400 ocupações elegíveis. Por outro lado, também há um leque longo de profissões que inviabilizam a formalização na modalidade. 

Em geral, as atividades que inviabilizam a abertura do CNPJ do microempreendedor individual, estão ligadas a ocupações que necessitam de um curso superior para serem exercidas, a exemplo de médicos, enfermeiros, nutricionistas, advogados e psicólogos. 

Atividades permitidas ao MEI – exemplos

  • Adestrador;
  • Alfaiate;
  • Astrólogo;
  • Carpinteiro;
  • Cantor;
  • Comerciante;
  • Tatuador;
  • Fotógrafo;
  • Mecânico;
  • Mágico;
  • Pintor;
  • Sapateiro;
  • Taxista;
  • Entre muitos outros.

Atividades não permitidas ao MEI – exemplos

  • Advogados;
  • Contadores;
  • Consultores;
  • Psicólogos;
  • Dentistas;
  • Engenheiros;
  • Médicos;
  • Jornalistas
  • Publicitários
  • Administradores
  • Enfermeiros;
  • Nutricionistas;
  • Entre outros.

Benefícios destinados ao MEI

A formalização na modalidade traz diversas vantagens frente às atividades informais, e a outras figuras jurídicas. Isto porque o MEI conta com seguintes benefícios: 

  • Abertura gratuita do CNPJ;
  • Tributação simplificada, com valor fixo mensal (unindo INSS, ISS e ICMS);
  • Possibilidade de emitir notas fiscais;
  • Poder abrir conta PJ;
  • Possibilidade fazer negociações com órgãos públicos;
  • Linhas de crédito exclusivas com condições diferenciadas;
  • Mais poder de negociação com fornecedores;
  • Cobertura previdenciária. Abre a possibilidade receber diversos benefícios do INSS, tais como: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente, entre outros.
  • Leia também:

MEI junto com CLT tem ressalvas

Como anteriormente dito, é possível atuar de carteira assinada e como MEI, simultaneamente, visto que não há nenhuma regra que impeça a prática. A única ressalva neste cenário é o seguro-desemprego, pago em casos de demissão sem justa causa. 

Nesta linha, caso o trabalhador seja dispensado, o CNPJ como MEI pode inviabilizar o pagamento do benefício. Aliás, se o cidadão estiver recebendo o seguro-desemprego, e se formalizar na modalidade empresarial, os pagamentos do provento serão suspensos.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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