Uma das perguntas que recebo com mais frequência é essa: – Quero pagar o INSS. Como faço? Com base nessa pergunta elaborei um passo a passo para ajudar você que também tem essa dúvida.
O primeiro passo é realizar a inscrição. Se você já possui número de PIS/PASEP ou NIS (NIT) não precisa fazer inscrição, pois irá utilizar esse número para realizar a contribuição. Agora, se você não possui PIS/PASEP ou NIS (NIT), basta acessar o site:
O segundo passo é identificar a qual categoria de contribuinte você pertence.
Se você exerce atividade remunerada, você está obrigado a contribuir para o INSS como Contribuinte Individual.
Agora, se você é dona de casa, estudante, desempregado, enfim, não exerce atividade remunerada e quer contribuir para o INSS, você o fará na condição de Facultativo.
Os segurados Contribuinte Individual e Facultativo podem contribuir pelo plano normal (alíquota de 20% sobre o piso e o teto do INSS), ou simplificado (alíquota de 11% sobre o salário mínimo).
O pagamento pode ser feito por, pelo menos, três formas:
Carnê:
A forma mais usual de realizar o pagamento é mediante carnê – Guia da Previdência Social (GPS) – que pode ser adquirido em lotéricas e papelarias. Com o carnê em mãos, basta preencher os seus dados (número do NIT/PIS/PASEP, código de contribuinte individual ou facultativo), competência do pagamento e valor.
Site da Receita Federal:
Se você preferir, pode gerar a guia diretamente no site da Receita Federal (http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml), preenchendo os dados solicitados: Categoria (Contribuinte individual/ Facultativo/ Empregada doméstica ou Segurado Especial) – NIT/PIS/PASEP. Depois é só confirmar os dados cadastrais e, então, logo em seguida, preencher a competência e o salário de contribuição.
Site e Aplicativos bancários
A maioria das instituições bancárias possibilita para seus clientes pagar a Guia da Previdência Social diretamente pelo site e aplicativo, bastando preencher os dados solicitados, como se fosse o próprio carnê.
O pagamento da contribuição, tanto do contribuinte individual quanto do facultativo deve ser realizada entre os dias 1º e 15 de cada mês, caso optante pela contribuição mensal e, nesta modalidade, a competência será sempre referente ao mês anterior ao pagamento, ou seja, se você quiser realizar o pagamento da competência 07/2020, por exemplo, deverá fazê-lo entre os dias 1º e 15 de agosto de 2020.
Na modalidade trimestral, o recolhimento das contribuições será o total das contribuições mensais agrupadas por trimestre civil (1º trimestre: janeiro, fevereiro e março – competência março, e assim por diante). O vencimento, neste caso, será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Luciana Zimmermann
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