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Quero me aposentar essa ano, o que preciso fazer?

Quando o trabalhador decide se aposentar geralmente se encontra preso na situação de ter completado a idade, ter pedido o benefício ao INSS e o mesmo não ter autorizado o benefício, logo, o que será possível fazer?

Em primeiro momento é importante lembrar que no senso popular muita gente acredita que vigoram ainda as regras antes da reforma da previdência, onde a aposentadoria era disponível ao trabalhador que completou 65 anos no caso dos homens e 60 anos no caso das mulheres e em que ambos tenham 15 anos de contribuição.

Entretanto, desde a aplicação da reforma da previdência em novembro de 2019, praticamente todos os pontos da legislação mudaram, algumas alterações ainda que acabam prejudicando e muito os trabalhadores, pois agora os requisitos estão mais apertados.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mas final como ficaram as regras?

Em vias de regra os requisitos para se aposentar por idade urbana em 2021 são os seguintes:

Homens

Precisam ter pelo menos 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição.

Mulheres

Precisar ter pelo menos 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Logo, mesmo confrontando as novas regras, muitos trabalhadores ainda se questionam, pois, já realiza contribuição ao INSS a vários anos, faltando pouco tempo para conseguir se aposentar.

Para essas pessoas as regras serão as mesmas? Descobriremos agora!

Regras de transição da aposentadoria

Essa regra é válida somente para os trabalhadores que já contribuíam com o INSS antes da entrada da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.

Homens

Precisam ter 65 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Mulheres

Precisam ter 60 anos de idade mais seis meses por anos, a partir de 2020, até atingir 52 anos mais 15 anos de contribuição.

Mas afinal o que isso significa?

Para resumir, no caso da mulher que tenha completado 60 anos de idade antes de novembro de 2019, basta ter 60 anos e 15 anos de contribuição para pedir a aposentadoria, caso contrário, a cada ano devem ser somados 6 meses à idade para garantir o benefício.

Veja um exemplo prático:

60 anos e seis meses de idade em 2020 + 15 anos de contribuição

61 anos de idade em 2021 + 15 anos de contribuição.

61 anos e seis meses de idade em 2022 + 15 anos de contribuição

62 anos de idade em 2023 + 15 anos de contribuição.

Lembre-se que a aposentadoria por idade urbana é considera a mais simples da Previdência, contudo, ainda existem diversas regras que podem fazer a concessão do benefício se tornarem mais complicadas.

Por fim, para homens que tenham atingido 65 anos em novembro de 2019, as regras não sofreram alterações.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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