Feriado e ponto facultativo são coisas distintas, apesar de muitas pessoas acharem que é a mesma coisa. A Semana Santa começa na quinta-feira, dia 28, e traz a pergunta: afinal Quinta e Sexta-feira Santa são feriados nacionais?
Antecipamos que quinta-feira não é feriado. No máximo pode ser ponto facultativo em algumas cidades. O feriado nacional é Sexta-Feira Santa, no caso deste ano ocorre no próximo dia 29.
De acordo com a igreja Católica, a sexta-feira santa é um dia de reflexão, penitência e luto pela morte de Jesus na cruz, seguido pelo Domingo de Páscoa, que celebra sua ressurreição.
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O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus empregados.
Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Contudo, em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados.
Normalmente, não é feriado. Os órgãos públicos costumam decretar ponto facultativo. Veja bem, a Quinta-Feira Santa, o Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa, somente serão feriados se houver lei estadual ou municipal que assim determine.
Essas datas, portanto, são consideradas como dias comuns do ponto de vista trabalhista.
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Uma lei federal define que apenas a Sexta-feira da Paixão é considerada, de fato, como feriado. A regra diz que os chamados “dias de guarda” são considerados feriados religiosos de acordo com a tradição local. É preciso que esses dias sejam regulamentados por leis específicas, e não podem exceder a quatro dias no ano.
A sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) é feriado, sim, e neste ano será no dia 29 de março. Já a Páscoa neste ano será celebrada no domingo, dia 31 de março.
Como 29 de março é feriado nacional, muitos brasileiros vão aproveitar para viajar, ficar em casa descansando, curtir um churrasco, uma pelada com os amigos, etc.
Algumas empresas podem optar ou não por conceder folga na sexta-feira santa. O reconhecimento e a observância da Sexta-feira Santa como feriado podem variar de acordo com as políticas internas de cada empregador ou instituição.
Caso sejam convocados, os funcionários deverão receber um dia de folga posteriormente ou, então, o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Portanto, conforme explicado acima, a Quinta-feira Santa não é feriado nacional. Portanto, o empregador não precisa pagar em dobro ou dar um dia de folga como compensação.
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