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RAIS 2020: Entenda o que é e pra que serve e quem está obrigado

Procurando saber o que é RAIS? A sigla se refere à Relação Anual de Informações Sociais, que é uma forma encontrada pelo governo de coletar dados trabalhistas, a fim de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro. Obrigatória a todas as empresas, com ou sem funcionários no ano-base das informações, a RAIS ajuda na tomada de decisões para crescimento do setor, cálculo de benefícios a serem pagos e outros.
Você sabe o que é RAIS? Entre as obrigações que as empresas precisam cumprir no início de cada ano, a emissão desse documento é uma delas.
Criada pelo governo com o objetivo de obter dados reais sobre a situação trabalhista nacional, seu envio é obrigatório a todas as organizações.
Para que serve? Como deve ser enviada? Há alguma exceção quanto ao cumprimento dessa obrigação? Isso, e mais, será esclarecido neste post.

O que é RAIS e para que serve?
A RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, é a forma de coleta de dados trabalhistas criada pelo governo em 1975 e instituída pelo Decreto 76.900, de 23/12/1975.
Em vigor até hoje, o documento visa o levantamento de dados estatísticos sobre as atividades trabalhistas, a fim de verificar questões como quantidade de empregos formais, número de demissões, novas funções criadas, que setor realizou mais contratações etc.
Divididas por municípios, faixa etária, grau de instrução, classe econômica, ocupação, rendimento médio e tempo de serviço, com essas informações o governo consegue:
- organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- realizar um controle efetivo da nacionalização do trabalho, dos benefícios previdenciários e dos registros de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- analisar valores pagos para Seguro Desemprego;
- calcular valores a serem pagos de PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Além disso, esses dados ajudam na criação de medidas que podem impulsionar o mercado de trabalho brasileiro de maneira geral.
Quem está obrigado a entregar a RAIS?
Saber o que é RAIS implica em descobrir se a sua empresa é, ou não, obrigada a emitir esse documento.
A Relação Anual de Informações Sociais é obrigatória a todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda e a pessoas físicas que tenham, ou tenham tido, funcionários no período referente às informações, tais como:
- MEI (Microempreendedor Individual) que tenha funcionário contratado;
- micro e pequenas empresas com funcionários;
- órgãos federais, estaduais ou municipais, de administração direta ou indireta;
- autônomos, profissionais liberais, empregadores pessoas físicas urbanas e rurais que têm, ou tiveram, funcionários no ano-base da declaração (exceto domésticos e eventuais);
- agências, sucursais, filiais, representações e outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
O que é RAIS negativa?
No entanto, pode acontecer de uma empresa estar ativa e não ter tido funcionários no ano-base das informações. Nesse caso, deve-se emitir a RAIS Negativa, documento no qual são fornecidos somente os dados cadastrais da organização.
A única categoria que está isenta da obrigatoriedade da RAIS Negativa, caso não tenha empregos, é o MEI. Para as demais, a exigência da emissão e entrega do documento se mantém.
Como é feito o envio da RAIS?
Empresas pertencentes ao grupo 1 e 2 — organizações com faturamento superior a R$ 78 milhões e organizações com faturamento inferior a R$ 78 milhões (exceto optantes do Simples Nacional), respectivamente — devem enviar as informações ao órgão fiscalizador através do eSocial — Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A substituição da RAIS pelo eSocial passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme Portaria 1.127/19, publicada no Diário Oficial de 14 de outubro de 2019. Os objetivos dessa alteração são simplificar o trabalho das empresas e diminuir os erros e inconsistências das informações enviadas.
Ainda segundo a portaria, a forma de envio anterior, via portal da RAIS, se mantém para as empresas pertencentes aos demais grupos, ou seja:
- grupo 3: ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos;
- grupo 4: entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais;
- grupo 5: entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
- grupo 6: entes públicos de âmbito municipal, as comissões poli nacionais e os consórcios públicos.
Quais informações devem constar na relação?
Agora que você sabe melhor o que é RAIS e para que serve, é importante entender também quais informações devem constar nesse documento.
Na Relação Anual de Informações Sociais devem ser declaradas todas as contribuições sindicais patrimoniais do ano-base e todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, inclusive em caráter de experiência, incluindo:
- data de admissão; dados do trabalhador: data de nascimento e CPF;
- data e motivo da rescisão de contrato;
- valores referentes a verbas rescisórias;
- valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com discriminação de cada um deles.
Qual o prazo de envio e consequências do não cumprimento?
Mas de nada adianta saber o que é RAIS e a sua importância e não se atentar ao prazo de entrega. Por isso, anote na sua agenda: o envio da RAIS referente ao ano-base 2019 é entre 14 de fevereiro e 5 de abril de 2020.
Como a Relação Anual de Informações Sociais é utilizada também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Assim, a empresa que não entregar a RAIS está sujeita a multa com valores a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega.
Somado a isso, lavrado o Auto de Infração, ainda podem incidir acréscimo dos seguintes percentuais, a critério da autoridade julgadora do caso:
- de 0% a 4%: para empresas com 0 a 25 empregados;
- de 5% a 8,0%: para empresas com 26 a 50 empregados;
- de 9% a 12%: para empresas com 51 a 100 empregados;
- de 13% a 16,0%: para empresas com 101 a 500 empregados;
- de 17% a 20,0%: para empresas com mais de 500 empregados.
Já a omissão de informações ou declarações erradas ou falsas, incidem multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou informação incorreta/inexatamente, de acordo com o previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990.
Aqui, é importante lembrar que, ainda que a organização pegue a multa, ela não está isenta do envio das informações da RAIS ao Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Dessa forma, a melhor maneira de evitar todo transtorno e pagamento de multas é cumprir o prazo de entrega e se atentar para enviar as informações corretamente. Para isso, é essencial contar com a ajuda de uma empresa de contabilidade, a fim de garantir que tudo seja atendido adequadamente.
Enviar a RAIS: um compromisso seu
Saber o que é RAIS e para que serve, implica em conhecer não apenas o significado da sigla, mas a importância desse documento e tudo o que é necessário para emiti-lo.
A Relação Anual de Informações Sociais é a maneira que o governo tem de efetuar um levantamento real sobre a situação trabalhista do país, recebendo, para isso, informações fornecidas pelas empresas que influenciarão na tomada de decisões para o crescimento do mercado de trabalho nacional.
Por isso, os empregadores precisam enviar as informações solicitadas, a fim de colaborarem com a análise dos dados, bem como evitarem multas pelo não cumprimento dessa exigência.
Ou seja, a RAIS também é essencial para manter o seu negócio em dia e garantir o atendimento de todas as legislações vigentes.
Dica para contadores
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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