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RAIS 2022: se informe sobre esta obrigação

Um empregador deve cumprir diversas obrigações que estão previstas nas leis trabalhistas, entre as obrigações anuais, está a RAIS (Relação Anual das Informações Sociais). Vamos te informar mais sobre ela em 2022.

A RAIS é uma declaração que deve ser feita pelos empregadores todo ano, ela tem a finalidade de suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil, para identificação dos trabalhadores com direito ao recebimento do Abono Salarial.

Acompanhe os próximos tópicos e saiba mais sobre o cumprimento desta obrigação em 2022. Se mantenha informado!

O que é RAIS?

Como já citamos acima, A RAIS significa Relação Anual das Informações Sociais e visa suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país.

Esta declaração tem como finalidade fornecer informações para o controle de registros do Fundo de Garantia, Arrecadação e Benefício Previdenciários, e também para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP.

A RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900 de 23 de dezembro de 1975, e desde 2019, essa obrigação é cumprida por meio do eSocial para os grupos 2 e 3, através dos eventos enviados ao sistema.

Estão obrigados a transmitir esta declaração todos os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como empregadores, conforme a CLT, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, etc.

O empreendimento sem funcionário no ano base ou sem movimentação nas atividades deve se atentar à obrigatoriedade do envio da RAIS Negativa.

Para preencher e enviar sua declaração de estabelecimento sem empregados utilize o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web.

Como transmitir a RAIS?

O programa gerador de RAIS é disponibilizado para download no site do governo criado para envio desta declaração, porém, desde o ano de 2019, a RAIS é informada por meio do eSocial (para empresas do grupo 1 e 2), com a transmissão de informações dos trabalhadores. 

O governo, para substituir a RAIS, coleta as seguintes informações:

  • Data de admissão, data de nascimento e CPF do profissional;
  • Data e motivo da rescisão de contrato de trabalho;
  • Valores das remunerações.

Multas

Destacamos que os dados enviados devem obedecer ao prazo previsto na lei, a qual determina que, a omissão ou a falta da entrega de informações estará sujeita a multas e penalidades, nos termos do Artigo nº 25 da Lei nº 7998 de 1990. 

Os valores podem variar, a partir de R$ 425,64, com previsão de percentuais de acréscimo proporcionais à quantidade de colaboradores da empresa.

Então, organize as informações dos seus funcionários para evitar imprevistos.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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