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RAIS: empresas devem entregar suas informações até dia 30

Este ano, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

A medida pretende garantir que as empresas tenham mais tempo para registrar as informações de seus empregados, assim, os dados devem ser enviados até o dia 30 de abril.

Esse prazo vale ainda para as retificações de informações e as exclusões de arquivos que também poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo. 

Portanto, a equipe de Departamento Pessoal deve estar atenta a estas mudanças. Para saber como entregar a RAIS de forma correta, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas. 

Quem deve enviar?

Através da RAIS, o Governo Federal verifica a situação do emprego no Brasil.

Por isso, o envio da RAIS é obrigatório para todas as empresas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

O mesmo vale para as pessoas físicas que contrataram funcionários no período referente ao envio das informações também devem preencher e enviar o documento. 

Desta forma, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

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A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

No caso da empresa que não possui nenhum funcionário, é necessário preencher a RAIS Negativa, onde não há nenhuma informação dos trabalhadores, apenas da organização.

Novidades

A RAIS deve ser enviada através dos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, no entanto, eles serão bloqueados para empresas que são obrigadas a fazer o envio de eventos de informações periódicas ao sistema eSocial. Veja como ficam alguns casos:

  • As empresas que foram abertas em 2020 e fizeram opção pelo Simples Nacional retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento somente ocorreu entre 15 de janeiro de 2021 e 25 de março de 2021, assim, elas terão até o dia 30 para cumprir as obrigações via GDRAIS;
  • Para as empresas do Simples Nacional cuja data retroativa à abertura foi deferida após 25 de março, o sistema seguirá bloqueado e somente será possível enviar a declaração via GDRAIS no próximo processamento em data a ser definida. Vale ressaltar que isso não impossibilita a concessão do abono salarial dos colaboradores referente ao ano base 2020.

Preenchimento da Declaração

Para elaborar sua declaração, é necessário fazer o download do programa GDRAIS, que é utilizado para fazer a transmissão da declaração.

Para isso, tenha em mãos as informações da sua empresa, como o número de CNPJ e a razão social. 

O recibo fica disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS. 

Vale ressaltar que a falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores.

Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.

Multa

Assim como outras obrigações, aqueles que deixam de fazer a entrega da RAIS ou fazem em data posterior ao vencimento, pode ser penalizado.

Segundo prevê a Lei nº 7.998/1990, a multa é a partir de R$ 425,64 mas serão acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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