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Você sabe o que é RAIS? Este instrumento é muito importante para que o governo obtenha dados trabalhistas de uma empresa.
Assim, é possível que ele defina suas políticas trabalhistas e organize outros diversos documentos obrigatórios.
Continue acompanhando este artigo elaborado pela Soften e entenda mais sobre o assunto.
RAIS, sigla para Relação Anual de Informações Sociais, é um instrumento de coleta de dados de atividades trabalhistas, criado em 1975 pelo governo.
Sendo assim, uma das principais fontes de informação e estatísticas trabalhistas do mercado brasileiro.
Com este documento é possível verificar a quantidade de empregos formais que há no país, além de saber sobre demissões, novas atividades e empregos criados, etc.
Além disso, todas as informações são divididas em, município, faixa etária, classe econômica, ocupação, grau de instrução, tempo de trabalho e rendimento.
A RAIS tem por objetivo:
A RAIS é uma obrigação que deve ser entregue pela maioria das empresas.
E de acordo com uma relação completa do Ministério do Trabalho, quem deve declarar a RAIS, são:
Portanto, caso sua empresa se enquadre em alguma das condições citadas acima, é necessário que haja a emissão da declaração RAIS.
Alguns trabalhadores relacionados na declaração RAIS, são:
Toda a relação dos trabalhadores relacionados na declaração estão listados neste link disponível no site do Ministério Público.
Para declarar a RAIS antes, era preciso fazer o download de um programa específico.
Neste link é possível verificar o manual de orientação para instalação e utilização do programa.
Quando finalizada a declaração, um protocolo era gerado como comprovante, e se a declaração não era entregue, acarretava multas ao empregador.
Porém, hoje, com o projeto do eSocial, não é mais necessário o envio de todas estas informações, pois, todas as informações do trabalhador estão cadastradas no ambiente do eSocial.
No início, o empregador deve enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo – com todos os vínculos ativos e dados cadastrais atualizados.
Logo, cada novo vínculo deve ser informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.
A RAIS Negativa é declarada pelo estabelecimento que não contratou empregados ou permaneceu inativo no ano-base.
Porém, o Microempreendedor Individual – que não empregou no ano-base – fica isento de apresentar a declaração.
Como descrito na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Nº 5 DE 08.01.201, publicada no Diário Oficial da União de 09.01.2013:
1º O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
2º A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o § 1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
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Fonte: Soften Sistemas
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