Na última segunda-feira, dia 09 de março, iniciou o período para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) — o prazo se encerra no dia 17 de abril. A Rais é um importante documento enviado pelas empresas que garante a coleta de dados e informações socioeconômicas como número de empresas, municípios de locação, ramo da empresa e quantidade de empregados.
A novidade para este ano é que as empresas do setor privado que enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) não necessitam realizar novo envio. A partir de 2020, os grupos 1 e 2 não precisarão mais usar o sistema específico da Rais. No entanto, os demais grupos (3, 4, 5 e 6), em que estão inseridas as empresas do Simples Nacional, órgãos públicos e entidades internacionais, a obrigação de envio da Rais está mantida.
A desobrigação da Rais não significa que a Receita Federal deixará de ter acesso às informações — que serão captadas por meio do eSocial. O envio dos dados, mesmo que via eSocial, é importante pois, sem eles, o trabalhador fica incapacitado de sacar o abono salarial e seguro-desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria.
A multa, em caso de atraso ou erro nas informações, depende do tempo de atraso e número de funcionários da empresa, variando de R$425,54 a R$42.641,00.
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Conteúdo original Dr. Fiscal
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