A partir de fevereiro de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentarão um aumento significativo nas suas contribuições mensais. Essa mudança é resultado de um reajuste no valor do salário mínimo, que impacta diretamente a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma das partes integrantes do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Sobre o DAS
O DAS, que abrange três tributos principais – a contribuição previdenciária ao INSS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) – tem um impacto fixo para os MEIs, ao contrário das grandes empresas que pagam tributos proporcionais ao seu faturamento. Com a nova revisão para 2025, os microempreendedores deverão se adaptar a essa alteração em suas obrigações fiscais.
Embora o ajuste na contribuição do INSS seja considerado necessário para manter a viabilidade do sistema previdenciário em face do aumento do salário mínimo, ele exige que os MEIs reavaliem seu planejamento financeiro. É crucial que esses empreendedores estejam cientes desse incremento em suas despesas mensais.
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Atualizado
Manter-se atualizado sobre essas mudanças é fundamental para os microempreendedores, pois a revisão nos valores pode afetar diretamente suas margens de lucro e projeções financeiras. A atenção aos prazos de pagamento e a correta emissão das guias no sistema do Simples Nacional são práticas recomendadas para evitar problemas fiscais futuros.
A principal alteração prevista para 2025 refere-se à contribuição previdenciária, que será calculada com base em 5% ou 12% do novo salário mínimo estabelecido em R$ 1.518. Com isso, a parte destinada ao INSS sofrerá um aumento, refletindo-se no valor total do DAS que os MEIs devem pagar.
ICMS e ISS
Os outros impostos que compõem o DAS, como ICMS e ISS, permanecerão inalterados, com valores fixos de R$ 1,00 e R$ 5,00, respectivamente. Essa estabilidade nos tributos estaduais e municipais oferece uma certa previsibilidade ao planejamento financeiro dos microempreendedores.
A emissão da guia de contribuição (DAS) deve ser realizada mensalmente até o dia 20 de cada mês, exceto quando essa data coincide com finais de semana ou feriados nacionais. É importante notar que o pagamento referente ao mês de janeiro de 2025 continuará com os valores anteriores devido à referência ser o mês de dezembro de 2024.
Para facilitar a geração da guia, os MEIs devem seguir algumas orientações disponíveis no Portal do Simples Nacional.
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