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STF adia julgamento da correção do FGTS. Saiba o que fazer

Com o adiamento do julgamento da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é importante que o trabalhador entre com o processo quanto antes, tendo em vista que, caso essa medida não seja tomada, o trabalhador pode ser prejudicado, apontam especialistas.

Atualmente, muito se discute a respeito da mudança da Taxa Referencial do FGTS, fixada pelo Banco Central (BC). A problemática, se dá, pois, o índice atual, não corresponde adequadamente à inflação do país, de forma que os trabalhadores recebem valores menores do que o devido. 

Em razão disso, a discussão referente a correção do FGTS entrou em voga no judiciário, tendo um julgamento no STF que inicialmente estava marcado para esta quinta-feira (13), no entanto, este foi adiado, ainda não contando com uma nova data para acontecer. Apesar da decisão do Supremo, especialistas apontam ser importante já entrar previamente com uma ação, tendo em vista que, caso o STF não decida a favor dos trabalhadores, estes podem não receber. 

De acordo com Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência, o adiamento da decisão do STF, acaba por gerar “estranheza e dúvidas”, reforçando a ideia referente às estratégias de quando o trabalhador deve entrar com a ação, apesar de ser comum o adiamento de julgamentos no judiciário. 

“Entrar com a ação antes ou depois do julgamento do STF é uma questão de estratégia processual e tem que ser definida juntamente com o advogado”, afirma Bocchi. 

O que fazer?

A recomendação é que se entre com uma ação de forma prévia, tendo em vista que esta prevalecerá caso tenha uma decisão anterior à do STF, mesmo que o resultado do julgamento do Supremo não seja favorável para os trabalhadores. No entanto, é importante que a estratégia seja traçada junto a um advogado, pois diferentes tribunais têm diferentes entendimentos.

Assim sendo, órgãos públicos, como a Defensoria Pública, já tem se movimentado em ações coletivas, visando beneficiar todos os trabalhadores com direito. 

Ademais, ainda é possível dar entrada no processo por conta própria, todavia, vale ressaltar a importância de realizar este junto a um advogado. 

Caso o trabalhador decida por uma Ação individual, é necessário que o trabalhador consulte o Extrato do FGTS, e faça um cálculo com o auxílio de um profissional, referente ao valor que se pretende receber. Além disso, é necessário apresentar, RG, CPF, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência.

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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