Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (13/09/2016) o Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 15/2016, que ratifica os Convênios ICMS 77/16 ao 81/16 e 83/16.
Os referidos Convênios foram celebrados na 266ª reunião ordinária do CONFAZ, e tratam, em linhas gerais, de anistia de crédito tributário.
Confira os Convênios ratificados:
a) Convênio ICMS 77/16: Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário;
b) Convênio ICMS 78/16: Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino;
c) Convênio ICMS 79/16: Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados;
d) Convênio ICMS 80/16: Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;
e) Convênio ICMS 81/16: Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
f) Convênio ICMS 83/16: Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas…
Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…
No mês de março, a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração…
A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…
A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no…
O período de envio das declarações de imposto de renda 2025 ainda nem começou. Mas…