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Razão Social x Nome Fantasia: Saiba o que é e entenda as diferenças

No momento da abertura de uma empresa, há uma série de definições e procedimentos a se fazer, sendo alguns deles a Razão Social e o Nome Fantasia.

A definição de um é diferente da definição do outro, pois os dois tem papéis diferentes em uma empresa.

Para entender mais sobre o que é e para que serve cada uma das definições, basta continuar acompanhando este artigo.

O que é Razão Social e para que serve?

A Razão Social é o nome da empresa registrado nos órgãos do governo, junta comercial ou cartório, é a denominação pela qual a empresa é conhecida.

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Ou seja, é um nome jurídico com atribuição legal e que consta no documento de constituição de identificação de pessoa jurídica.

A Razão Social é utilizada em termos formais, jurídicos e administrativos, podendo ser, notas fiscais e/ou documentos fiscais – emitidos ou recebidos –, contrato social, escrituras, entre outros.

Ela é composta, normalmente, por três partes: Designação específica, ramo principal da atividade e enquadramento.

Portanto a Razão Social é um nome jurídico individual para uma empresa exercer suas atividades de forma legal.

E nenhuma outra empresa pode ser aberta com um nome já registrado juridicamente, pois, a denominação social já é existente.

Entenda sobre administração fiscal de uma empresa com este artigo completo do blog da Soften.

Características da Razão Social

É necessário que a Razão Social seja exclusiva da empresa, e geralmente, a mesma carrega o ramo de atividade e enquadramento legal, como:

  • Ltda. – É a abreviação de ‘limitada’, utilizada quando há um número de sócios limitado;
  • EIRELI– É a abreviação de ‘Empresa Individual de Responsabilidade Limitada’, formato geralmente constituído por apenas um sócio, com declaração de capital de no mínimo 100 salários mínimos;
  • S.A. – É a abreviação de ‘sociedade anônima’, utilizada em empresas de capital aberto;
  • EPP – É a abreviação de ‘Empresa de Pequeno Porte’, utilizada por empresas “limitadas” optantes pelo Simples Nacional com faturamento entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhões anuais;
  • ME – É a abreviação de ‘Microempresa’, utilizada por empresas optantes pelo Simples Nacional com faturamento menor que R$ 120 mil anuais;
  • MEI – É a abreviação de ‘Microempreendedor Individual’, utilizada por empresas com faturamento de até R$ 80 mil anuais.

Exemplos:

  • Soften Sistemas Informatica EIRELI
  • Banco do Brasil S.A.
  • O Boticario Franchising Ltda
  • Luan Mateus Meireles Ferreira Quintino – MEI

O que é Nome Fantasia e para que serve?

O nome fantasia é o nome popular da empresa, que tanto pode ser uma abreviação da razão social quanto um diferente.

Ele serve, geralmente, para divulgação e memorização de uma determinada empresa, por seus clientes.

Mesmo que possa ser mencionado no contrato social da empresa, a proteção de propriedade industrial é garantida se o nome fantasia for registrado em algum órgão de marcas e patentes, como o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Esse registro não é obrigatório, é apenas uma opção do empresário, caso queira uma proteção para o nome da empresa.

E quando registrada a marca junto ao INPI, ela pode carregar o símbolo ®, sendo que, após o registro por lei, não há possibilidade que ninguém mais utilize o nome.

Características do Nome Fantasia

O Nome Fantasia, que é o nome comercial, nome popular ou nome de fachada, pode ser usado em vários lugares, como panfletos, cartazes, sites, entre outros, e não há regras ou características claras a serem seguidas.

Exemplos:

  • Soften Sistemas
  • Banco do Brasil
  • O Boticário®
  • Luan Mateus

Diferenças entre Marca e Nome Fantasia

Há uma diferença entre Marca e Nome Fantasia, pois, a marca é associada a um registro de propriedade e, o nome fantasia pode ou não ser registrado no contrato social, sem qualquer proteção.

Ou seja, a marca é um nome registrado como propriedade legal de uma empresa e o nome fantasia um nome registrado no contrato social sem nenhuma proteção de propriedade.

Outras informações sobre Razão Social e Nome Fantasia

Ao decorrer do artigo, foi possível verificar que Razão Social e Nome Fantasia são características diferentes em uma empresa.

Sendo que, a Razão Social é um nome formal obrigatório no registro formal e contrato social, e o Nome Fantasia um atributo para divulgação e promoção da marca, sendo opcional estar no contrato social.

Para fazer a escolha de uma Razão Social, é possível fazer uma pesquisa no cartório de registro e junta comercial ou ter a ajuda de um contador.

Já um Nome Fantasia, é possível que o próprio empreendedor escolha, porém, é importante evitar nomes de marcas famosas, concorrentes e empresas de entretenimento.

Além disso, é possível incluir dois nomes fantasias no mesmo CNPJ , mas é preciso que eles estejam ligados ao ramo de atividade da empresa.

Portanto, todos esses processos precisam ser feitos de maneira calma e organizada com um acompanhamento contábil.

Com Soften Sistemas

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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