O contribuinte que possui ativos não declarados no exterior tem até dia 31 de julho para regularizar a situação
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 3/04, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que regulamenta a reabertura do Programa de Repatriação de ativos mantidos ilegalmente por brasileiros no exterior.
O período de adesão começa já nesta segunda e termina no dia 31 de julho deste ano.
Os contribuintes poderão ingressar no programa preenchendo a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) no site da Receita.
Para aderir, o contribuinte precisa fazer o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em real dos recursos que pretende regularizar.
Além disso, precisa pagar integralmente a multa de regularização em porcentual de 135% do Imposto de Renda pago pelos ativos.
A Dercat apresentada deverá conter, entre outras informações, a identificação dos recursos, bens ou direitos a serem regularizados existentes em 30 de junho de 2016 e a identificação da titularidade e origem.
Além disso, o contribuinte deverá declarar que não era detentor de cargos, empregos ou funções públicas de direção ou eletiva e de que não possuía cônjuge ou parente consanguíneo ou afins até o 2º grau ou por adoção nessas condições.
Uma alta adesão de contribuintes à Repatriação favorecerá os governos federal, estaduais e municipais, com reforço na arrecadação. Na primeira edição do programa, em 2016, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões.
Via Diário do Comércio
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