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Reabilitação do NSS: não haverá suspensão de benefícios em setembro e outubro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu prorrogar novamente a rotina de suspensão de benefícios dos segurados que ainda não participaram do programa de reabilitação profissional. A medida leva em consideração a impossibilidade de realização do programa devido às medidas restritivas impostas durante a pandemia.

Diante disso, a Portaria nº 1.346, estabelece que a nova suspensão está valendo por mais duas competências, ou seja, setembro e outubro de 2021. Continue conosco para saber as orientações aos segurados durante esse período. 

O que é o programa de reabilitação?

Essa é uma iniciativa do INSS, criada com o objetivo de auxiliar os segurados que recebem benefícios previdenciários em seu retorno ao mercado de trabalho. Sendo assim, durante o programa de reabilitação são oferecidos cursos e treinamentos aos segurados. 

Esse trabalho é desenvolvido por uma equipe composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. Além disso, o INSS também disponibiliza os materiais necessários, assim como auxílio para transporte e alimentação ao segurado que não precisará arcar com nenhum custo ao participar do programa. 

Esse programa é obrigatório?

Todos os segurados que são chamados a participar do programa de reabilitação, devem participar visto que se trata de um procedimento obrigatório.

Diante disso, aqueles que recebem auxílio-doença comum ou acidentário, têm prioridade no programa. A Instrução Normativa nº 77/2015 determina ainda que os seguintes segurados podem participar da reabilitação profissional: 

  • Quem não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
  • Quem recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
  • Quem recebe aposentadoria por invalidez;
  • Dependentes do trabalhador, isto é, as pessoas de sua família que dependam economicamente do mesmo.
  • PCD’s (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes,

Vale ressaltar que o segurado que deixa de comparecer à reabilitação também pode ter prejuízos. Isso caracteriza recusa ou abandono do programa, sendo assim, o benefício será suspenso e somente poderá ser reativado se o interessado apresentar justificativa que comprove o motivo do não comparecimento. 

E agora, como fica meu benefício?

Os beneficiários que ainda não participaram do programa de reabilitação, não terão o seu pagamento cancelado durante os meses de setembro e outubro. Mas é importante ressaltar que, quando a obrigatoriedade for retomada, os beneficiários devem se apresentar ao INSS, a fim de cumprir com a obrigatoriedade. 

Ao final do processo de reabilitação, o INSS emite um certificado ao segurado, informando que ele foi submetido ao processo e que pode retornar ao trabalho.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jornal Contábil

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