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Reajuste das mensalidades do plano de saúde começam a ser cobradas este mês

Começa a ser cobrada agora em Janeiro o reajuste das mensalidades que foi suspenso no ano passado por decisão da ANS.

Vamos lembrar: em agosto de 2020, a agência governamental que regula a saúde suplementar no Brasil, a ANS, determinou que as operadoras de saúde deixassem de realizar o reajuste regular das mensalidades pelo critério de variação de custos (reajuste anual) e pela mudança de faixa etária pelo período de setembro de 2020 a dezembro de 2020.

Mais de 25 milhões de beneficiários de planos de saúde foram alcançados por essa determinação.

Na ocasião, vivíamos, como agora, no contexto de pandemia do coronavírus, um cenário de redução de utilização dos serviços de saúde e de retração econômica no país, causas que motivaram a decisão.

A partir de janeiro desse ano, contudo, as operadoras estão autorizadas a realizar a cobrança retroativa do reajuste suspenso, isso é, sua recomposição.

Tal cobrança, entretanto, deve observar algumas regras:

  1. Os valores relativos ao reajuste suspenso devem ser diluídos em, pelo menos, 12 (doze) parcelas, pelo período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
  2. As parcelas devem ser iguais e sucessivas.

Somente a pedido do consumidor ou da pessoa jurídica contratante poderá ser permitida a recomposição em número inferior de parcelas.

Além disso, as operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro de 2021.

Atenção! A suspensão só não foi aplicada:

  1. Aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98);
  2. Aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020;
  3. Aos contratos de planos coletivos com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso;

Caso você receba a cobrança e tenha dúvidas ou discorde da forma de recomposição, como proceder?

Primeiramente entre em contato com a operadora do seu plano de saúde e solicite os esclarecimentos.

No caso da permanência das dúvidas, procure um profissional de sua confiança para avaliar a observação de todas as regras, percentuais e de seus direitos.

Conteúdo original por Cynara Almeida  advogada, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil, com foco em demandas relativas ao direito à saúde, na defesa de consumidores da saúde suplementar, planos de saúde e SUS. Contato: Whatsapp: (61) 98358 4450 E-mail: cynaraalmeidaadv@gmail.com Instagram: @_cynaraalmeida_

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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