Imagem: senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a medida provisória que eleva o valor do salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR).
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e, por isso, o texto já estava em vigor desde o dia 1º de maio, quando o aumento também passou a valer.
Para se tornar lei em definitivo, porém, medidas provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não caducarem, ou seja, para não perderem a validade.
O texto perde a validade na próxima segunda-feira (28) e ainda precisará ser analisado pelo Senado Federal antes de ir à sanção.
Quando enviou a medida ao Congresso, a MP tratava exclusivamente do aumento do salário mínimo, mas foi incorporado ao texto a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda
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Em maio, o governo também enviou um projeto de lei que define uma política de valorização do salário mínimo, para vigorar a partir de janeiro de 2024.
Na tramitação do texto no Congresso, o relator da medida provisória do mínimo, o deputado Merlong Solano (PT-PI), incorporou o texto do projeto ao escopo da MP.
A ideia é que a fórmula da política de valorização permanente seja a mesma adotada durante as gestões anteriores de Lula e Dilma. A proposta considera a inflação e o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Em relação à tabela do Imposto de Renda, o texto aprovado isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês.
A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.
O projeto diz ainda que, alternativamente às deduções, poderá ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, um “desconto simplificado mensal”, que ficou em R$ 528, valor correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal.
Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês.
Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.
O Ministério da Fazenda estima que a atualização dos valores da tabela mensal do IRPF acarretará uma diminuição de receitas em 2023 de aproximadamente R$ 3,20 bilhões (referente a sete meses).
Para 2024, a redução prevista é de R$ 5,88 bilhões e, em 2025, de R$ 6,27 bilhões.
Para compensar a perda de arrecadação, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a equipe econômica contava com a aprovação da tributação das chamadas offshores.
A proposta havia sido incluída na mesma MP que corrige a tabela do imposto de renda, editada no dia 1º de maio.
Porém, como a medida estava próxima de perder a validade e não havia sido instalada ainda uma comissão mista para analisar a matéria, o governo decidiu incluir ambos assuntos na MP do salário mínimo, relatada pelo deputado Merlong Solano (PT-PI).
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O texto foi aprovado na comissão mista do Congresso em 8 de agosto.
A estratégia desagradou, no entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que se queixaram de não terem sido avisados.
Na terça-feira, 22, Lira disse aos jornalistas que não existia “crise”, mas que houve uma falta de “combinação” sobre a tramitação das medidas provisórias.
“O que existiu foi que não havia combinação, nem um líder soube da transposição ou do aporte que houve de uma MP sobre a outra, quando isso não foi discutido nem com presidente [do Senado, Rodrigo] Pacheco, nem com presidente Arthur”, pontuou.
“Presidente da Câmara e nenhum líder é contra taxar qualquer fundo que seja, mas o Brasil precisa de planejamento”, continuou Lira ao relembrar que a Casa já aprovou tributação de lucros e dividendos na legislatura passada.
Após acordo entre Executivo e Congresso, o governo Lula vai editar uma nova MP com tributação de fundos exclusivos, os chamados fundos dos “super-ricos”, para servir de fonte de compensação pela perda de receitas com o aumento da faixa de isenção da tabela do IR.
O acordo costurado também prevê que o conteúdo da tributação dos fundos offshore seja transferido para um projeto de lei — que deve ser enviado juntamente com a medida provisória.
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