Carreira
A renda familiar de grande parte das famílias brasileiras é baseada no salário mínimo, nele o mais importante não é a quantia em dinheiro vista isoladamente, mas o poder de compra que ela pode proporcionar aos cidadãos. Há um tempo, para fazermos uma determinada compra era necessário gastar uma certa quantia, hoje com o mesmo valor não conseguimos comprar os mesmos itens.
A inflação é a grande responsável por determinar o poder de compra da população, quanto maior ela for, menor será esse poder.
Para que os brasileiros possam manter o seu poder de compra, o salário mínimo é reajustado anualmente. De acordo com o Ministério da Economia, a previsão é que ele chegue a R$1.192 no próximo ano.
O valor atual do salário mínimo é de R$1.100,00, ou seja o piso nacional terá um reajuste de R$92,00. Para chegar a essa revisão o Governo Federal se baseia no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, que atualmente está em 8,4%.
A correção do salário mínimo altera o piso nacional e em decorrência disso outros benefícios concedidos pelo governo e pelo INSS também são afetados.
Vale ressaltar, que todos os benefícios pagos pelo governo, tem como base o piso nacional, dessa forma nenhum dos proventos pode ter valor inferior ao salário mínimo em vigor.
Quando a cota base dos benefícios é modificada, os outros valores também sofrem alteração, inclusive o valor máximo concedido. O teto em 2021 é de R$6.433,57, com a correção prevista para o ano que vem, esse valor aumentará para R$6.973,99.
Depois da correção, os benefícios, como: aposentadorias, pensões, auxílios do INSS e abono salarial PIS/Pasep serão modificados. O cálculo do seguro desemprego e o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pago pelo Microempreendedor Individual (MEI) também serão alterados.
Os segurados que recebem um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) passarão a receber R$1.192 em 2022, de acordo com a previsão atual.
Vale ressaltar, que para quem recebe o benefício com valor superior ao salário mínimo, o cálculo será realizado no fim do ano, após a conclusão do INPC (base para os reajustes).
Os contribuintes individuais e facultativos do INSS que fazem suas arrecadações baseadas no salário mínimo, a partir de fevereiro de 2022 devem recolher de acordo com o novo salário mínimo. As contribuições até o dia 15 de janeiro de 2022 serão realizadas com base no salário mínimo de 2021.
As Requisições de Pequeno Valor (RPV) relacionadas ao recebimento de ação contra o INSS (correção e pagamento de atrasados) que são restritas a 60 salários mínimos, subirão de R$66 mil em 2021 para R$71.520 em 2022.
A quantia paga pelo abono é de até um salário mínimo para as pessoas que trabalharam os 12 meses do ano-calendário.
É importante lembrar, que o benefício de 2020 foi adiado para 2022, os trabalhadores que praticaram atividade como registro na carteira de trabalho em 2020, devem receber até R$1.192 em 2022.
A cada mês trabalhado, o cidadão tem direito a 1/12 de salário mínimo, desde que cumpra os critérios estabelecidos pelo programa.
Os trabalhadores que têm o direito de receber o Programa de Integração Social (PIS), ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) também terão seus benefícios alterados.
Esse benefício também é reajustado de acordo com o salário-mínimo. A parcela inicial do Seguro-Desemprego poderá ficar em R$1.192 em 2022.
Parte do valor que o Microempreendedor Individual paga pelo DAS é a sua arrecadação junto ao INSS, portanto o reajuste do salário-mínimo afeta o MEI.
Essas contribuições permitem que ele tenha acesso aos benefícios previdenciários, como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio- maternidade, entre outros.
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