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Reajuste salarial na folha de pagamento: Saiba como fazer

O reajuste salarial é uma realidade nas empresas. Ele acontece uma vez por ano para todos os colaboradores, pois é um direito previsto nas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

Por este motivo, é importante que o RH e o gestor trabalham juntos em um planejamento para manter todas as questões relativas à folha de pagamento organizadas para que o reajuste não impacte a folha e, consequentemente, afete a saúde financeira da empresa.

Neste artigo, vamos sobre todos os componentes de uma folha e como fazer dos colaboradores corretamente. Confira!

Reajuste salarial: gestão eficiente da folha de pagamento

Uma das bases para realizar o reajuste de forma correta é manter a gestão eficiente da folha de pagamento.

Uma gestão eficiente da folha  inclui organizar as contratações e demissões realizadas no mês, bem como manter atualizados todos os salários e benefícios dos colaboradores.

Além disso, como é fato conhecido por todos, a carga tributária da folha é grande: FGTS, INSS, entre outros. A falta de recolhimento dos impostos mensais pode levar a empresa a pagar multas e permite que fique exposta a futuras ações trabalhistas.

Todos estes aspectos são importantes para o planejamento financeiro que envolve o reajuste salarial dos colaboradores.

O reajuste salarial

O reajuste é a forma de adequar a remuneração dos colaboradores e garantir o poder de compra de acordo com a inflação anual. Afinal, se todos os preços foram reajustados, nada mais justo do que reajustar o valor do salário.

O reajuste é calculado de acordo com a inflação do ano-base e é, geralmente, incluído na folha de pagamento a partir de janeiro. No entanto, o reajuste é concedido no período conhecido como data-base e, por isso, o mês em que passa a vigorar pode variar de acordo com a categoria.

Como a maior parte dos colaboradores recebem o salário do mês atual até o quinto dia útil do mês subsequente, o colaborador só percebe o aumento a partir de fevereiro.

Vale ressaltar que o reajuste anual no salário vale para todos os colaboradores que trabalham em regime CLT. Portanto, todas as empresas e sindicatos são obrigados a pagá-lo.

Como é feito o cálculo do reajuste salarial?

O valor que chegará até a folha de pagamento do colaborador que trabalha em regime CLT é calculado de acordo com um processo que envolve as empresas, os sindicatos e os próprios colaboradores.

A negociação é feita e, chegado a um acordo, o valor do reajuste é homologado para que reflita na folha de cada colaborador.

Nas empresas em que o reajuste anual é feito automaticamente antes das negociações entre as partes, o valor concedido é abatido após o acordo coletivo ou a concessão do dissídio.

O reajuste acontece sobre o valor do último salário bruto do colaborador em que é aplicada a porcentagem determinada no acordo entre as partes.

É importante observar que, em algumas categorias, os reajustes também são aplicados nos benefícios. Isso ocorre, por exemplo, na diminuição da porcentagem de desconto do vale-transporte ou aumento do vale-alimentação.

Por esse motivo, é fundamental que as empresas se atentem aos detalhes do acordos coletivos de sua categoria para não cometer erros que possam deixá-las sem respaldo no caso de ações trabalhistas.

Planejamento para o reajuste salarial dos colaboradores

Com o objetivo de ajudar o profissional do RH e o gestor a se prepararem para o reajuste salarial dos colaboradores, listamos abaixo algumas ações que deverão ser tomadas para que isso aconteça sem maiores problemas. Confira!

  1. Conheça os termos do acordo coletivo para que o reajuste seja feito corretamente, observando se há reajuste em benefícios da sua categoria;
  2. Mantenha os dados de sua folha de pagamento sempre atualizados e organizados para que não se perca em meio as informações essenciais de cada colaborador.
  3. Permita que os colaboradores que tiverem dúvidas tenham acesso à maneira como o cálculo foi realizado. Deixe tudo transparente para aumentar os laços de confiança entre a empresa e os colaboradores.
  4. Na mesma linha do item anterior, se antecipe e comunique aos colaboradores quando ocorrerá e como ele foi calculado.
  5. Lembre-se que mesmo os colaboradores que estão cumprindo aviso prévio têm direito.

Agora que você já conhece os pontos principais, mãos à obra!

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Conteúdo original Oi Tchau

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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