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Reaposentação, Desaposentenção e Revisão da Aposentadoria: Os direitos do segurados do INSS

Hoje vamos falar sobre uma recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de acordo com o STF os aposentados pelo RGPS (REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL) que tiveram direito à desaposentação ou à reaposentação por decisão judicial manterão seus benefícios no valor recalculado.

Porem para aqueles que tiveram o recálculo por meio de decisão judicial na qual ainda cabe recurso, ficou decidido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS, mas os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESAPOSENTAÇÃO E A REAPOSENTAÇÃO?

A diferença é que o aposentado volta ou continua a trabalhar a descontar a contribuição previdenciária, tendo esses valores parcial ou totalmente recalculado.

O QUE É REAPOSENTAÇÃO?

A Reaposentação tem por objetivo uma nova revisão previdenciária que se aplica a segurados aposentados que continuam com a sua vida laboral e consequentemente tornam-se segurados obrigatórios da Previdência Social. Ou seja eles permanecem realizando contribuições previdenciárias.

Para você entender melhor, é como se você abrisse mão da sua aposentadoria anterior em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa, em razão disso o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente e faria um cálculo apenas pelo novo período.

QUEM TEM DIREITO À REAPOSENTAÇÃO?

Supondo que o aposentado tenha recebido pela primeira vez sua aposentadoria e mesmo assim continuou a pagar pelas suas contribuições, sendo assim com o tempo posterior à primeira ele terá condições suficiente para um novo benefício previdenciário.

Além disso se for o caso, é possível também que o aposentado adquira o direito à um beneficio por incapacidade mais vantajosa, como aposentadoria por invalidez.

O QUE É DESAPOSENTAÇÃO?

Esta categoria é para o trabalhador aposentado que voltava ao mercado de trabalho e logo depois pedia a revisão do benefício.

O STF decidiu que todas contribuições posteriores à aposentadoria não poderiam servir para aumentar o valor do benefício. Sendo assim o que resta para os aposentados insatisfeitos é que faça a REVISÃO.

QUEM NÃO TEVE DIREITO A DESAPOSENTAÇÃO PODE PEDIR A REAPOSENTAÇÃO?

Vamos levar em consideração que a desaposentação é um instituto diferente à reaposentação, e sabe por que? Por que na reaposentação o aposentado abre mão da sua aposentadoria atual e ao tempo de serviço e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada, entao podemos observar é que se trata de um cálculo completamente novo.

Concluímos que é possível entrar com uma ação de reaposentação com base que são ações diferentes.

O QUE É REVISÃO DA APOSENTADORIA?

Esta categoria é diferente da desaposentação e da reaposentação, pois, o próprio nome já diz, REVISÃO, ela tem o objetivo de revisar sua aposentadoria com o intuito de corrigir o valor do seu beneficio concedido de forma equivocada.

Sendo assim é importante para todas as pessoas que se aposentam pedir a revisão do valor da aposentadoria.

QUAL É O PRAZO PARA EU REVISAR A MINHA APOSENTADORIA?

O prazo é de 10 anos que começa a contar a partir do momento que você recebeu sua primeira aposentadoria.

SE PASSAR DO PRAZO EU POSSO PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA?

Infelizmente não é possível revisar sua aposentadoria caso ultrapasse este prazo de 10 anos, até por que só poderá ser analisadas as questões anteriores a data de início do benefício.

CONCLUSÃO

É importante que o aposentado esteja atento a essas informações, pois, as vezes o beneficiário pode ter uma vantagem maior se for analisar todos os requisitos, é importante a ajuda de um profissional para que seu caso seja analisado de forma correta para que você não corra o risco do seu benefício ser diminuído

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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