Imagem por Carbonera & Tomazini Advogados
INSS implementa medida que permite a concessão do auxílio-doença sem a realização de perícia médica. Confira.
Diante dos impactos socioeconômicos causados pela pandemia da Covid-19, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que o auxílio-doença seja concedido a partir da apresentação de um atestado médico por parte do beneficiário. Anteriormente, a concessão do benefício só era possível através de uma perícia médica feita pelo INSS.
Tal medida foi implementada visando a manutenção do distanciamento social, visto que antes era necessário comparecer presencialmente em alguma agência da previdência social. Agora, o beneficiário pode requerer o benefício de forma online, anexando ao pedido o atestado médico que comprove a doença que o está incapacitando de exercer sua atividade remunerada. Contudo, ainda é necessário atender as outras condições já estipuladas.
Cabe salientar, que além da exclusão da necessidade da perícia médica na concessão do Auxílio doença, as pessoas com incapacidades não precisam mais de inscrição CadÚnico para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Vale lembrar, que para requerer o auxílio-doença o cidadão deve atender à alguns requisitos, são eles:
Cabe ressaltar, que o solicitante necessita de uma determinada documentação, para conseguir comprovar junto ao INSS, sua condição. Sendo assim, confira quais são:
Aqueles que desejam solicitar o auxílio-doença, agora podem realizar o requerimento de forma totalmente digital. Para requerer basta seguir o passo a passo abaixo:
Conteúdo por Lucas Machado
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