Recebedor de pensão alimentícia pode solicitar o ressarcimento de IR

Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda têm o direito de solicitar o reembolso do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). Isso envolve retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em certos casos, requerer a restituição de impostos pagos a mais.

O período para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 vai começar nesta sexta-feira (15) às 8h e termina às 23h59min59s de 31 de maio. O esperado pela Receita Federal para 2024 é receber 43 milhões de declarações, um aumento em relação às 41.151.515 entregues no ano anterior.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias estão isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os rendimentos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Nesta decisão, o STF concluiu que a bitributação, além de ser inconstitucional, prejudica os mais vulneráveis e viola os direitos fundamentais da população. Desde então, a DPU vem acompanhando o caso e orientando que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam reembolsados ao contribuinte, inclusive enviando recomendações à Receita Federal.

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Orientações

Desde a decisão do STF, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Aqueles que declararam, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisam retificar a declaração de cada ano.

Caso essa alteração resulte em uma elevação no valor a ser restituído, a diferença será depositada de forma automática em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Se a retificação diminuir o valor do imposto pago em um determinado ano, será necessário fazer um pedido eletrônico de reembolso por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Leia também: Cuidado com a Malha Fina: Erros que te Levam a Ter que Prestar Contas à Receita Federal

Pagadores

Para aqueles que pagam pensão alimentícia, nada muda. O valor deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao adicionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que seja estabelecido pela Justiça ou em escritura pública. O beneficiário também pode deduzir outras despesas pagas em nome do filho, como despesas médicas ou educacionais, desde que também sejam definidas por acordo judicial.

Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção de perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode oferecer assistência caso a pessoa não tenha condições de pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte pode acessar o site do órgão.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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