Imagem: wayhomestudio / freepik
Com a chegada do final do ano, muitos trabalhadores esperam ansiosamente pelo pagamento do 13º salário, um direito garantido por lei no Brasil.
No entanto, uma prática que tem se tornado mais comum nos últimos anos tem gerado debates e polêmicas: o pagamento do 13º salário em parcela única.
Enquanto algumas empresas optam por essa modalidade, a medida divide opiniões e suscita questionamentos sobre suas implicações.
Na legislação trabalhista, não existe qualquer disposição referente a um pagamento em montante único.
Em outras palavras, a lei não respalda essa prática, embora algumas empresas optem por realizar os pagamentos dessa maneira.
Contudo, é crucial estar atento, pois é proibido efetuar o pagamento integral em dezembro.
A quitação deve ocorrer até o prazo máximo para o pagamento da primeira parcela, que é 30 de novembro.
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É importante destacar que o cálculo da base para o pagamento do 13º salário deve considerar o salário do mês de dezembro como referência.
Portanto, se a opção for pelo pagamento em montante único, será necessário fazer um ajuste no valor caso haja qualquer alteração no salário durante o mês de dezembro.
Isso também se aplica a outros componentes variáveis do salário, como horas extras, adicionais noturnos e outros benefícios que são devidos em dezembro, por exemplo.
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O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores que estão sob um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil.
Isso engloba trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e também aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O cálculo do décimo terceiro é baseado no princípio de um mês de salário extra para cada 12 meses trabalhados.
Se um trabalhador não completou um ano inteiro na empresa, o pagamento do décimo terceiro será proporcional ao tempo de serviço.
Por exemplo, se alguém trabalhou apenas 6 meses, receberá metade do valor correspondente ao salário mensal. Esse pagamento é geralmente feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
É importante observar que o valor do décimo terceiro também pode incluir adicionais como horas extras, comissões e outros benefícios que fazem parte do salário do trabalhador.
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