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Receber indevidamente o auxílio emergencial pode dar prisão

Receber o auxílio emergencial de forma indevida poderá dar prisão. A penalidade também servirá para aquelas pessoas que não precisavam e mesmo assim, receberam o benefício. Essas pessoas podem pegar até cinco anos de prisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo um levantamento realizado pelo TCU (Tribunal de Contas da União, mostrou que mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem necessidade em 2020 e causaram prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos.

No final de 2020, o governo começou a cobrança de 2,6 milhões de pessoas, convocado-as para devolver os valores recebidos e, atualmente, com a declaração do Imposto de Renda (já em fase de envios) a Receita Federal está gerando boletos automáticos para pagamento no momento de envio dos informes.

A pessoa que receber a notificação de devolução do dinheiro e não pagar, poderá ter outros benefícios do Estado brasileiro descontados. É o caso de aposentados, por exemplo, que terão a aposentadoria descontada com os valores correspondentes ao que foi recebido. Os servidores públicos também correm o risco de serem enquadrados em penas por improbidade administrativa e trabalhadores formais podem ser demitidos por justa causa.

Quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente, poderá ser acusado de falsidade ideológica e estelionato, o que pode fazer a pessoa a cumprir cincos de prisão.

o que pode render até cinco anos de prisão. Existe também a possibilidade de ser acusado por apropriação indébita, com pena de quatro anos de prisão.

No entanto, esses crimes só podem ser questionados na Justiça, houver intenção. Se a pessoa foi vítima de um golpe (algom muito comum no ano passado) ou conseguiu trabalho após o cadastro no sistema do governo, ela está amparada pela Justiça e não sofrerá punições.

Quem pode receber o auxílio emergencial em 2021?

Terão direito ao auxílio emergencial, as famílias que possuem renda per capita de até meio salário mínimo, o que equivale a R$ 550 e renda mensal de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 3.300.

O Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;
trabalhadores informais;
Desempregados;
Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber o auxílio?

  • Quem trabalha com carteira assinada e servidores públicos;
  • Quem não movimentou os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
  • Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
  • Os Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
  • Médicos e multiprofissionais;
  • Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
  • Também não poderão receber o auxílio emergencial, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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