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Receber o BPC pode anular meu Bolsa Família? Entenda a regra!

O Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são programas essenciais no amparo social brasileiro, cada um com critérios específicos e objetivos bem definidos.

No entanto, a interação entre esses benefícios pode gerar dúvidas e preocupações entre os beneficiários. Afinal, é importante entender as regras e possibilidades de acumulação desses benefícios.

O BPC-LOAS destina-se a pessoas de baixa renda, com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que não possuam condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por suas famílias. 

Já o Bolsa Família é um programa de transferência de renda que busca combater a pobreza e a vulnerabilidade social, concedendo auxílio financeiro às famílias em situação de extrema pobreza.

É fundamental entender como essas mudanças afetam os beneficiários do BPC e quais novas portas podem se abrir com o auxílio-inclusão para aqueles que reingressam no mercado de trabalho.

Leia também: Auxílio-inclusão: Quem pode receber?

É possível acumular o BPC com outros benefícios?

A pergunta que muitos fazem é se há possibilidade de acumular o BPC com outros tipos de assistência social, como o Bolsa Família. Sim, é possível, mas há critérios específicos que devem ser atendidos, sendo o mais importante a renda per capita da família, que deve ser inferior a R$ 218 por mês por pessoa.

Todavia, as famílias que desejam acumular o BPC com o Bolsa Família devem cumprir não apenas requisitos de renda, mas também compromissos nas áreas de saúde e educação. Estes compromissos incluem:

  • Acompanhamento pré-natal adequado;

  • Adesão ao calendário nacional de vacinação;

  • Monitoramento do estado nutricional das crianças até 7 anos;

  • Garantia de frequência escolar mínima de 60% para crianças entre 4 e 5 anos e 75% para jovens de 6 a 18 anos.

Leia também: Existe aposentadoria para quem nunca contribuiu?

Quais são os benefícios do auxílio-Inclusão em 2024?

Introduzido como uma novidade, o auxílio-inclusão é destinado aos atuais beneficiários do BPC que conseguem reingressar no mercado de trabalho. Esse novo auxílio representa 50% do valor do BPC, o que atualmente equivaleria a aproximadamente R$ 706 mensais. Este incentivo é concedido sob certas condições:

  • Estar inscrito no Cadùnico;

  • Possuir um emprego formal com carteira assinada;

  • Não receber remuneração superior a dois salários mínimos.

É importante ressaltar que o auxílio-inclusão é limitado a um membro por família e não é acumulável com o BPC assim que o trabalho é iniciado. Além disso, não pode ser combinado com outros benefícios como pensões ou seguro-desemprego.

Com a ajuda desses programas, muitas famílias podem encontrar um caminho mais viável para melhorar suas condições de vida, garantindo não apenas a subsistência, mas também o acesso a oportunidades para desenvolvimento pessoal e profissional.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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