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Receber uma advertência no trabalho pode levar a demissão?

O ambiente de trabalho algumas vezes se torna muito agitado, assim, para que a empresa consiga seguir uma rotina é normal que se imponha algumas regras. Contudo, por algum eventual deslize o trabalhador pode acabar quebrando alguma dessas regras e o empregador acaba por aplicar uma advertência, de modo a chamar a atenção do trabalhador por um possível erro.

Sem o direito de criar regras as empresas teriam muitas dificuldades de manter uma estrutura organizada e um ambiente fluído para o trabalho, mas o que pode acontecer caso o trabalhador leve uma advertência? O mesmo pode ser mandado embora? O trabalhador pode ser demitido por justa causa? Vamos entender como fica essa questão.

Advertência no trabalho

Inicialmente, é preciso esclarecer que a empresa precisa entender que uma advertência visa repreender a conduta inadequada do trabalhador, para que o mesmo exerça suas atividades de maneira correta.

É importante contextualizar sobre essa situação, pois existem muitas situações em que o trabalhador acaba sendo ameaçado de advertência, por alguma simples desavença, o que em alguns casos pode ser caracterizada como assédio moral.

O assédio moral pode ser implícito devido a uma possível perseguição no ambiente de trabalho, e essa situação é desagradável e apesar de ser algo que não deva ocorrer, é uma situação muito comum e que precisa ser combatida.

Assim, cabe ao empregador definir as regras da empresa, desde que seja respeitado as leis e os princípios trabalhistas. Assim, o primeiro ponto a ser deixado claro é a importância de um regulamento interno na empresa.

A partir deste regulamento, o trabalhador entenderá quais são os limites e os seus deveres de forma clara, seguindo aquilo devido no contrato de trabalho.

A advertência pode levar a justa causa?

Essa pergunta precisa ser analisada mais profundamente, pois dependerá muito! Existem situações em que uma advertência pode gerar uma futura justa causa, caso o trabalhador não altere seu comportamento que o fez levar a advertência.

Logo, caso o trabalhador passe a cometer por diversas vezes o erro que gerou advertência, é bem possível que o mesmo seja demitido por justa causa.

É importante esclarecer que conforme a legislação, o empregador não pode aplicar duas punições distintas para a mesma conduta.

Por exemplo, imagine que o empregador tenha aplicativo uma advertência escrita e depois se arrependa por acreditar que a punição deveria ser mais severa, nessa situação o empregador não poderá aplicar novamente uma punição.

Assim, a aplicação da justa causa devido à advertência dependerá de cada caso, que precisa ser verificado individualmente.

O que fazer se o empregado não concorda com a advertência?

Muitas vezes, quando o empregador vai aplicar uma punição ao trabalhador, o mesmo pode acabar se sentindo injustiçado frente a penalidade sofrida. Nessa situação o trabalhador não é obrigado a assinada nada que o incrimine.

Contudo, se a empresa mesmo assim, acreditar que a conduta deva ser penalizada, o empregador deverá coletar a assinatura de pelo menos dois outros trabalhadores que vão servir como testemunhas para a comprovação da recusa do empregado em assinar a advertência.

Importante! Ainda que o empregador colete a assinatura das testemunhas, a situação não necessariamente comprova que o trabalhador cometeu um erro e sim que o mesmo se recusou a assinar a punição.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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