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Recebi advertência no trabalho, corro risco de ser demitido?

Receber uma advertência no ambiente profissional é um evento que pode abalar emocionalmente até mesmo os trabalhadores mais resilientes. O clima de incerteza que ela traz consigo é potencialmente angustiante, especialmente para aqueles que já lidam com níveis elevados de ansiedade. A ideia de ser o primeiro passo em um caminho que pode levar à temida demissão por justa causa é uma perspectiva que assombra a mente de muitos.

No entanto, é crucial compreender o verdadeiro propósito de uma advertência no contexto laboral. Contrariamente à crença popular, ela não é um castigo nem um indício automático de que seu emprego está em risco iminente. Ao contrário, a advertência serve como uma oportunidade de aprendizado, uma ferramenta educacional que tem como objetivo indicar claramente onde e como você pode melhorar.

Ao decodificar o real significado por trás dessa ação administrativa, é possível encarar a situação não como uma ameaça, mas como uma chance de crescimento e aprimoramento profissional. Portanto, vamos explorar em profundidade o que realmente significa receber uma advertência no trabalho, quais são seus procedimentos legais e como transformar esse momento em uma oportunidade para evoluir na sua carreira.

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Por quais motivos o trabalhador pode levar advertência?

Emitir uma advertência no local de trabalho é uma ação que requer ponderação e sensibilidade por parte da gestão, dadas as particularidades individuais e as diversas formas como cada colaborador percebe e reage ao seu ambiente profissional.

No entanto, há determinados comportamentos que são frequentemente apontados como razões para a administração optar pela emissão de uma advertência formal aos seus funcionários. Alguns destes incluem:

  • Constantes atrasos sem justificação plausível;
  • Ausências injustificadas;
  • Desinteresse ou negligência na execução das tarefas designadas;
  • Omissão no uso de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Conduta desrespeitosa ou discriminatória com colegas de trabalho;
  • Desatenção na manutenção e uso adequado de ferramentas e instalações;
  • Erros frequentes causados por falta de cuidado ou desinteresse;
  • Conversas inadequadas, seja em conteúdo ou em tom, que possam perturbar o ambiente de trabalho;
  • Uso excessivo e impróprio do telefone celular;
  • Criação de obstáculos que interferem no desempenho profissional de outros colaboradores.

Estas são apenas algumas das circunstâncias mais habituais que podem levar uma empresa a emitir uma advertência como forma de corrigir o comportamento de um empregado.

Leia também | Quais são os direitos do trabalhador que é demitido?

Recebi uma advertência, posso ser demitido?

Depende! Embora uma advertência possa, em teoria, pavimentar o caminho para uma demissão, a possibilidade de um desligamento por justa causa é relativamente baixa. Afinal, o propósito primordial de uma advertência é servir como um alerta pedagógico, apontando para o empregado onde ele precisa melhorar.

Dado que a emissão de uma advertência já requer uma abordagem cuidadosa e considerada por parte da gestão, a decisão de partir para uma medida tão drástica como a demissão por justa causa deve ser ainda mais bem ponderada.

Então, tudo se resume à seriedade da infração cometida pelo empregado. Uma demissão por justa causa poderá ser considerada apenas se o comportamento do trabalhador se encaixar em situações específicas que justifiquem uma medida tão severa, das quais são elas:

  1. Abandono de emprego;
  2. Ato de improbidade;
  3. Ato de indisciplina ou insubordinação;
  4. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  5. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  6. Atos atentatórios à segurança nacional;
  7. Condenação criminal do empregado;
  8. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  9. Embriaguez habitual ou em serviço;
  10. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  11. Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  12. Perda da habilitação profissional.
  13. Prática constante de jogos de azar;
  14. Violação de segredo da empresa.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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