Há casos, em que condutores são autuados por multas as quais eles não concordam. Sendo assim, saiba que é plenamente possível recorrer, atualmente, estão disponíveis recursos à pessoa, de modo a pedir a reavaliação do órgão responsável.
Neste caso, o processo para recorrer se desdobra em duas vias: a administrativa e, se necessário, a judicial. Esta primeira é diretamente com o órgão, de modo a fazer uma Defesa Prévia, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Ainda sobre a via administrativa, esta é uma opção mais prática para problemas mais simples, dado que pode ser feita diretamente pelos meios online. Neste sentido, basta acessar a página do Detran referente ao seu estado, apresentar seus motivos, juntar provas e preencher as informações solicitadas.
Além disso, o acompanhamento do processo, bem como a decisão do órgão pode ser conferida na própria plataforma. Caso o pedido seja negado, a pessoa ainda pode recorrer ao JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), processo este que também pode ser realizado pela internet.
Este procedimento tem prazo de 60 dias em cada uma das instâncias. Caso os órgãos competentes extrapolem este período de análise, a pessoa pode ganhar o direito de não pagar a multa
Ao se tratar de situações mais graves, ainda sim, é recomendado entrar primeiramente com o processo administrativo. No entanto, em ambos os casos, independente da gravidade, será preciso recorrer à justiça em casos de negativa no Detran e no JARI.
Vale ressaltar que a via judicial pode ser acionada até mesmo antes do julgamento do processo administrativo. De todo modo, para entrar na justiça, é bom buscar o acompanhamento de um advogado.
Ademais, é possível que a pessoa se dirija a um fórum que possua uma vara especializada em Fazenda Pública, pois, os profissionais lá encontrados serão capazes de montar uma petição formal que será entregue ao juiz.
Mediante a uma decisão favorável a pessoa nos tribunais, o valor da multa, caso tenha sido paga, deve ser concedida em até 60 dias. Em situações, onde a pessoa física não efetuou o pagamento da multa e entrou com os recursos, é resguardado o direito de não pagamento, até a condenação em última instância, é o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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