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Recebimento de pensão por morte terá novos prazos

O recebimento de pensão pro morte passa a contar com novos prazos, que começaram a valer no dia 1° de janeiro de 2021. A Portaria que foi publicada no Diário Oficial da União, em dezembro de 2020, mudou o tempo em que o beneficiário receberá a pensão por morte.

O uma regra que precisa estar sempre atento, o benefício de pensão de morte nem sempre é vitalicio, é necessário prestar atenção no prazo de duração para evitar surpresas desagradáveis.

A partir de agora, o companheiro ou companheira poderão receber esse benefício de acordo com o beneficiário (o beneficiário é aquele que recebe o benefício). Sendo assim, será preciso ficar atento ao tempo.

Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias:

Se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos;
Se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos;
Se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
Se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
Se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e,
se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.

Estas regras passaram a valer no primeiro dia de janeiro de 2021, depois que entrou em vigor a Portaria 424 do Ministério da Economia.

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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