O Imposto de Renda 2023 vai cobrar uma taxa em cima dos ganhos do contribuinte que foram registrados ao longo de 2022. Isso inclui: uma nova propriedade, novo veículo, venda de bens, investimentos e tudo o que trouxe ganho para o brasileiro. De maneira simples, o Imposto de Renda 2023 é um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.
Em campanha eleitoral, o presidente Lula falou sobre a possibilidade de reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil. É bom saber que desde 2015 não há uma revisão na tabela do IR.
Atualmente, já existe um projeto de reforma do IR em tramitação no Congresso que teve aprovação na Câmara, todavia permanece estagnado no Senado. Então, como ficam as regras para este ano?
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A última correção da tabela do IR ocorreu em 2015. Pelas regras vigentes atualmente:
O grande problema é que esses valores estão defasados. Se a tabela da base de cálculo fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro de 2022), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento. Ou seja, o valor próximo dos R$ 5 mil prometidos pelo Presidente Lula.
Respondendo a pergunta do título dessa matéria, com base nas regras ainda em vigor, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.320, quem recebe dois (R$ 2.640) está dentro da primeira faixa de alíquota de 7,5%. Portanto, terá que declarar Imposto de Renda.
Pelo Projeto de Lei aprovado na Câmara para as pessoas físicas, a principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores sob regime CLT que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).
O projeto aprovado pelos deputados alterou a cobrança de Imposto de Renda também para empresas e investimentos. O texto aprovado na Câmara prevê a tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas como uma forma de compensar a redução dos demais impostos.
Todavia, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.
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O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.
Assim, quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária.
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