Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda, dia 11, a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023.
Para se candidatar a uma vaga no piloto do Programa Confia, a empresa deverá preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, entre os dias 18 de março e 5 de abril de 2024.
Serão inicialmente selecionadas 15 empresas para participarem do piloto do Confia, e será formado um cadastro de reserva com as demais candidatas que tenham cumprido com os requisitos e critérios exigidos para adesão.
O passo a passo para a candidatura pode ser visto na página na internet do Confia. Clique neste link.
O Confia visa à implantação controlada de um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes, e já adotado por diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Leia também: Receita Federal aprensetou novas regras para o MEI. Confira
Concebido para ser implementado em etapas, o Confia encontra-se, desde setembro de 2022, em fase de Teste de Procedimentos com um grupo de nove contribuintes voluntários. Com base nos resultados do teste, surgiu a necessidade de avançar na construção do programa. Na etapa de piloto do Confia, novas empresas poderão participar e os processos envolvidos serão ampliados, de acordo com a capacidade operacional do órgão.
No piloto do Confia, a adesão empregará critérios qualitativos e quantitativos para selecionar a empresa que deseja entrar. Será testado o processo de adesão em 5 (cinco) etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação.
São várias as vantagens de uma empresa participar do piloto do Confia. A primeira delas é a designação de um ponto de contato entre a Receita Federal e a empresa participante. A segunda, a renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND). E por fim, a empresa participante do piloto terá prioridade para ingressar no Programa Confia definitivo.
Para participar do piloto do Confia, a empresa tem que cumprir com alguns critérios e requisitos, mas os primeiros a serem observados é se a empresa está sujeita ao acompanhamento especial da Receita Federal, se tem receita bruta anual maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito anual declarado mínimo de R$ 100 milhões.
Os candidatos selecionados serão chamados para a elaboração de um Plano de Trabalho de Conformidade, a ser desenvolvido em cooperação com a RFB, após o qual os contribuintes poderão ser certificados para participação no piloto.
É importante destacar que a regulamentação independe do teor do Confia tratado no PL nº 15/2024, enviado para o Congresso Nacional para apreciação, que visa criar processos de trabalho para o Confia.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…
O Carnaval está começando, sendo uma data comemorada em todo o Brasil, em alguns estados…
O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…
Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…
O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…
Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…