Imagem por @benzoix / @jcomp / receita federal / editado por Jornal Contábil
A Receita Federal alerta aos contribuintes para que estejam vigilantes aos sites que prometem antecipação de restituição do Imposto de Renda.
Algumas empresas, utilizando-se da boa-fé das pessoas, prometem vantagens incríveis para os contribuintes a fim de obter dados, documentos e suas informações fiscais. Em alguns casos, requerem até o pagamento de taxas a fim de “acelerar” determinado procedimento. Esteja atento, isso não é real e pode ser até ilegal.
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A Receita reafirma que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitações de dados cadastrais ou fiscais. Esteja atento!
A antecipação da restituição do Imposto de Renda é um serviço oferecido por algumas instituições financeiras. Basicamente, permite que você receba o valor da restituição antes mesmo de a Receita Federal efetuar o pagamento oficial.
No entanto, é importante destacar que essa antecipação não é feita diretamente pela Receita Federal. Em vez disso, a instituição financeira faz uma análise de crédito e oferece o adiantamento com base na sua declaração de Imposto de Renda. Geralmente, você precisa apresentar a cópia da declaração e firmar um contrato com a instituição.
Cabe ressaltar que a antecipação da restituição de Imposto de Renda pode ter custos associados, como taxas de juros e tarifas. Portanto, é essencial ler atentamente o contrato e entender todas as condições antes de optar por esse serviço.
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É importante também ter em mente que a data oficial de pagamento das restituições é determinada pela Receita Federal, seguindo um cronograma divulgado por eles. A antecipação apenas permite que você receba o valor antes dessa data, mediante um contrato com a instituição financeira.
Recomenda-se avaliar cuidadosamente se a antecipação da restituição de Imposto de Renda é uma opção viável para você, levando em consideração os custos envolvidos e sua necessidade de receber o valor antes da data oficial de pagamento.
De Receita Federal adaptado por Gabriel Dau.
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