Novo leilão da Receita Federal confirmado; como aproveitar / Imagem Adobe Stock
Segundo publicação no site da Receita Federal do Brasil (RFB), será realizada nesta quarta, dia 12, às 15h, no auditório do Ministério da Fazenda, uma coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do IRPF 2025. Assim como o prazo de envio das declarações.
A coletiva contará com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
Até o momento, as regras permanecem iguais às de 2024. Veja a seguir as probabilidades de mudança e as isenções ao imposto.
Pelas regras em vigor, deve declarar Imposto de Renda em 2025 todo cidadão residente no Brasil que em 2024 (ano-calendário) recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 – cerca de R$ 2,5 mil mensais – com salário, aposentadoria e aluguel, entre outras receitas.
O limite que define quem está obrigado a entregar a declaração em 2025 pode ser corrigido. De 2023 para 2024, por exemplo, o limite mudou de R$ 28,5 mil para os atuais R$ 30,6 mil.
O limite mínimo ainda não mudou, mas a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi corrigida em fevereiro do ano passado.
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Pode ser que haja alterações nos seguintes itens:
Está isento de pagar Imposto de Renda quem recebeu até dois salários mínimos em 2024. O limite é de R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebeu até R$ 2.824, há um desconto simplificado de R$ 564,80.
Isso vale para empregados, autônomos e outras pessoas físicas que receberam até este valor por mês em 2024 e escolherem fazer a declaração com o desconto simplificado.
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