Agora é oficial! A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 12, o prazo de entrega para as declarações de Imposto de Renda 2025. O prazo será das 9h do dia 17 de março e segue até às 23h:59m do dia 30 de maio.
Veja as alterações para este ano de 2025:
Principais Mudanças IRPF 2025
O limite alterou de R$ 30.639,90 para quem recebeu acima de R$ 33.888,00 de renda tributável (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis) precisará declarar o imposto.
Outra mudança foi a receita bruta de atividade rural que antes era de R$ 153.199,50 e subiu agora para R$ 160 mil.
O Programa Gerador do Imposto de Renda estará disponível a partir de amanhã, dia 13 de março para download nos computadores. A expectativa da Receita é receber 46.200 milhões de declarações.
Haverá prioridade de restituição, além das normas legais, para quem usar a Declaração Pré-Preenchida e também optar pela restituição por pix.
A Declaração Pré-Preenchida terá liberação apenas no dia 1° de abril.
Ocorreu a exclusão dos campos: título de eleitor, consultado/baixada (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior(quando a declaração for online).
Leia também:
- Imposto de Renda: quem precisa declarar em 2025?
- CPF: Veja 5 dicas para se proteger de golpes
- Receita atualiza regras e prazos do Imposto de Renda 2025. Confira!!
- Quem pode ser incluído como dependente no IR 2025?
- Cuidado MEI! você pode ter prejuízos se cometer este simples erro
Documentos necessários para a declaração
- O contribuinte já deve começar a se preparar para a entrega da próxima declaração de Imposto de Renda, reunindo alguns documentos pessoais e cadastrais, como CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge e os extratos bancários de contas e aplicações.
- Informe de rendimentos.
- Também recomenda-se ter em mãos o recibo da última declaração, que pode ser em PDF no programa de declaração do ano anterior ou impresso. Caso não encontre o recibo, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br.
- Notas fiscais e/ou recibos de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos e de previdência privada também devem ser reunidos, pois eles podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.
- As transações de compra e venda de bens como imóveis, automóveis, avião, embarcações etc. também devem ser informadas à Receita.
- Por fim, o contribuinte não deve esquecer de registrar doações e pagamento de pensões alimentícias.
Em 2024, foram entregues 42,4 milhões de declarações do IR dentro do prazo, o que representou aumento de 102,9% em relação ao número de 2023. Naquele ano, houve a concessão de prazo especial para os moradores do Rio Grande do Sul, por causa das enchentes que afetaram praticamente todos os municípios do estado.
Declaração simples ou completa?
A versão Simples da Declaração destina-se aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.
Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.
Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir.
Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.
Quando inserir todos os dados, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.
Cronograma dos Lotes de Restituição 2025
- 1° Lote: 30 de maio;
- 2° Lote: 30 de junho;
- 3° Lote: 31 de julho;
- 4° Lote: 29 de agosto;
- 5° Lote: 30 de setembro.

Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp