regras do Imposto de Renda / Imagem receita federal
Agora é oficial! A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 12, o prazo de entrega para as declarações de Imposto de Renda 2025. O prazo será das 9h do dia 17 de março e segue até às 23h:59m do dia 30 de maio.
Veja as alterações para este ano de 2025:
O limite alterou de R$ 30.639,90 para quem recebeu acima de R$ 33.888,00 de renda tributável (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis) precisará declarar o imposto.
Outra mudança foi a receita bruta de atividade rural que antes era de R$ 153.199,50 e subiu agora para R$ 160 mil.
O Programa Gerador do Imposto de Renda estará disponível a partir de amanhã, dia 13 de março para download nos computadores. A expectativa da Receita é receber 46.200 milhões de declarações.
Haverá prioridade de restituição, além das normas legais, para quem usar a Declaração Pré-Preenchida e também optar pela restituição por pix.
A Declaração Pré-Preenchida terá liberação apenas no dia 1° de abril.
Ocorreu a exclusão dos campos: título de eleitor, consultado/baixada (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior(quando a declaração for online).
Leia também:
Em 2024, foram entregues 42,4 milhões de declarações do IR dentro do prazo, o que representou aumento de 102,9% em relação ao número de 2023. Naquele ano, houve a concessão de prazo especial para os moradores do Rio Grande do Sul, por causa das enchentes que afetaram praticamente todos os municípios do estado.
A versão Simples da Declaração destina-se aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.
Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.
Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir.
Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.
Quando inserir todos os dados, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A Receita Federal realizou uma live nesta quarta-feira (12/03) divulgando as novidades do Imposto de…
O número do seu CPF infelizmente pode ser utilizado em diversos golpes, saber como proteger…
Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do imposto de renda 2025…
Atenção Microempreendedor Individual (MEI)! A Receita Federal emitiu um alerta para a categoria aconselhando a…
Recentemente, a prática de empresas oferecendo compensações financeiras em troca da coleta de dados biométricos,…
Morar de aluguel sem pagar nada parece um sonho, mas e se eu te disser…