Receita deve cobrar parcela extra de servidores federais e pensionistas

Se aposentar é uma benção, um descanso remunerado depois de anos de trabalho. Poder desfrutar desse descanso merecido após de incessantes anos de esforço é motivo para se orgulhar.

Porém, quando um cidadão está aposentado ele ainda tem alguns descontos na sua remuneração mensal, e em casos especiais esses descontos podem vir um com valor maior.

Hoje nós vamos te explicar sobre a parcela extra que deve ser cobrada na folha de pagamento dos servidores federais aposentados e pensionistas em breve, esse desconto extra deve dobrar o valor dos descontos para esses servidores. Acompanhe!

Descontos mensais dobrados

Servidores federais e pensionistas se assustaram ao olharem a prévia do contracheque de outubro, afinal, os descontos que são feitos mensalmente foram dobrados, pois no desconto da contribuição à Previdências teve uma parcela extra incluída.

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Como exemplo:

Um servidor, cujo pagamento habitual mensal à Previdência era de R$ 1.849,52, teria que desembolsar mais R$ 1.927,02 o total subiu para R$ 3.776,54. Ou seja, o valor é maior que o dobro.

Após diversas reclamações, a Receita Federal comunicou que essa cobrança extra não será feita esse mês, porém provavelmente será feita em breve.

Adiamento

Após muitos questionamentos e oposições a essa cobrança com valor dobrado, a  Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou, por meio de uma nota que:

“Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”.

Ou seja, pelo menos por enquanto esse desconto com valor dobrado não será feito para os servidores federais aposentados e pensionistas. Porém, esse desconto deve ser feito em breve.

Cobrança em breve

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal informou que essa cobrança dobrada deve ser cobrada em breve, mas com a possibilidade de parcelamento.

“Eventuais descontos, quando devidos, serão precedidos de comunicação pelo órgão de origem e a possibilidade de parcelamento será facultada nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 2013” relatou a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Então, podemos concluir que mesmo que essa cobrança não seja feita agora, ela virá em breve para os servidores federais aposentados e pensionistas.  Mas, dessa vez com opção de parcelamento, para facilitar o seu pagamento, como afirma a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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