Receita divulga conversão de pagamento em GPS para DARF

A adesão ao Simples Nacional é o objetivo de muitos empreendedores, mas existem alguns impeditivos que podem barrar ela. Como solução, a Receita Federal divulgou a sua decisão de realizar uma conversão do pagamento em GPS para DARF, para algumas empresas.

A medida de conversão tem como finalidade permitir a regularização de débitos, para que as empresas possam realizar a adesão ao Simples Nacional. Essa medida beneficia algumas empresas do grupo 3.

Essa decisão foi publicada na Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022. A conversão será realizada de forma automática, e as empresas estão recebendo uma comunicação direto em suas caixas postais.

Publicação da Nota Conjunta

A Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022 divulgou a conversão de ofício de GPS em DARF, para empresas do grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial.

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A Secretaria Especial da Receita Federal está realizando a conversão de ofício das Guias da Previdência Social (GPS) recolhidas erroneamente por empresas do grupo 3 do eSocial.

Essa decisão diminui a necessidade de atendimento e de formalização de processos, gerando maior eficiência e reduzindo os esforços necessários por todos os envolvidos.

A conversão da GPS em DARF

Estão sendo convertidas automaticamente as Guias (GPS) das competências Períodos de Apuração (PA) 10/2021 ou posteriores, recolhidas nos seguintes códigos:

  • 2003;
  • 2011;
  • 2020;
  • 2100;
  • 2119;
  • 2127;
  • 2143;
  • 2607;
  • 2950.

A conversão acontecerá desde que o contribuinte não tenha transmitido Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).

Situações que necessitam que o contribuinte solicite a conversão

Existem algumas situações dependem que o contribuinte realize o pedido de conversão da GPS, preferencialmente por meio do Chat RFB, são as seguintes situações: 

  • O recolhimento de GPS referentes a retenção sobre cessão de mão de obra – códigos 2550 e 2631, ou matrícula CEI/CNO – códigos 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704, para que não restem dúvidas quanto a identificação de prestador e tomador dos serviços;
  • Contribuintes que tenham transmitido PER/Dcomp referentes a competências PA a partir de 10/2021.

Menos prejuízos para o contribuinte

Visando evitar prejuízos aos contribuintes, o serviço de inscrição automática em Dívida Ativa da União (DAU) está restringindo o envio de débitos de natureza previdenciária com PA igual ou maior que 01/10/2021, até que os ajustes nos pagamentos sejam efetivados.

Ainda com relação ao processamento de inscrição, também estão sendo evitados os envios dos débitos de empresas que possam ingressar no Simples Nacional, menos aqueles que eventualmente estejam em risco de prescrição.

De Receita Federal, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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